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Sobre a urgência do governo em regulamentar o distrato

Em meio a 15 propostas ditas como urgentes para impulsionar a economia, o planalto incluiu o projeto de lei que trata da devolução de imóveis comprados na planta. A seguir, avalio os motivos de tal necessidade.
Por  Marcelo Tapai
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

O Governo Federal anunciou um pacote de 15 medidas que visam impulsionar a economia brasileira. Boa parte tem relação direta com assuntos ligados à tributação e bancários, mas o que chama muito a atenção, é que, no meio das urgências, o governo incluiu o projeto de lei de autoria do senador Romero Jucá, que trata dos distratos de imóveis comprados na planta.

Salta aos olhos que o tema vem insistentemente aparecendo nas discussões dos 3 poderes como se fosse o assunto mais importante do país. Pactos, projetos de lei e até medida provisória tratou do assunto, sem que tenha havido um ganho por parte das incorporadoras.

Afirmam as empresas, que os distratos são o principal problema dos imóveis vendidos na planta e, a continuar como está, levará à falência dezenas delas, e com isso afundaria a economia do país, como se fossem o único setor produtivo.

No Judiciário, já se convencionou de forma pacífica que o promitente comprador de imóveis na planta tem o direito de desistir do negócio enquanto não houver a entrega do bem e receber entre 80% a 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e em única parcela.

E nem poderia ser diferente, pois o futuro comprador não tem a posse de nada até a efetiva entrega. Durante o período de construção ele “empresta” dinheiro para as incorporadoras e financia boa parte da obra. Sem condições de continuar o negócio, seria ilógico e ilegal, que a empresa ficasse com esses recursos, mesmo porque, o imóvel nunca foi do promitente comprador e nunca será. É, e sempre foi da empresa, que pode revendê-lo a terceiros e ainda com lucro.

Segundo as próprias empresas vêm afirmando, as vendas cresceram de maneira espantosa. Dados divulgados pelo Secovi, o sindicato das incorporadoras, apontam que em novembro de 2017 foram comercializadas 3.869 unidades residenciais novas na cidade de São Paulo. O resultado representa um crescimento de 95,3% em relação às 1.981 unidades vendidas no mês de outubro, e de 124,4% frente às 1.724 unidades comercializadas em novembro de 2016.

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Ou seja, o resultado mostra que não há uma crise no mercado e, se empresas estão quebrando, os motivos são outros que não os distratos. Acostumadas com lucros faraônicos na época do boom imobiliário, muitas delas não conseguem ajustar seus custos a patamares mais realistas em razão do ajuste econômico e com isso há uma adequação natural de mercado.

Também causa estranheza que fontes do setor imobiliário afirmaram no início do ano que a MP dos distratos, uma polêmica norma que tramitou no alto escalão do executivo, validada pelos ministérios da área econômica, deverá ser assinada em breve.

Aqui vale uma consideração. Medidas Provisórias exigem relevância e urgência para serem editadas, o que não é o caso do assunto distratos, que já tem entendimento pacificado nos nossos Tribunais e vêm sendo resolvidos sem nenhum embaraço.

A relevância parece existir apenas para as incorporadoras, que querem seus caixas cada vez mais cheios e têm pressa para isso, portanto a urgência. Para o país e para a sociedade, inserir, repita-se, de contrabando esse assunto em medidas emergenciais para a economia pátria, parece equívoco e voltado apenas para atender interesses específicos.

É preciso que a sociedade vigie de perto os atos praticados no ambiente político e para isso conta com imprensa isenta, que vem cumprindo um papel fundamental na fiscalização dos desmandos que têm permeado a nossa nação. A arma principal dos cidadãos é a informação, prestada de maneira clara acerca do que acontece nos meandros da capital federal.

Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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