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Imóveis na planta – a importância do memorial descritivo

Ao visitar o stand de um imóvel que está à venda, é comum ficar tentado a fechar negócio de imediato. Afinal, a decoração é tão bonita e diferenciada que enche os olhos. Mas, alguns cuidados devem cercar essa primeira visita ao show room. Isso porque nem sempre o que está exposto é o que o consumidor vai receber na entrega das chaves.
Por  Marcelo Tapai
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Quando se negocia um imóvel na planta, o comprador não possui nenhuma garantia, pois as tratativas baseiam-se apenas em uma promessa de compra e venda futura, já que o imóvel ainda será construído.

Evidente que os riscos desse tipo de negócio são todos do comprador, que precisa acreditar nas promessas a ele realizadas pela vendedora que tem, no máximo, um projeto aprovado daquilo que pretende construir. Para a incorporadora, não há risco nenhum, pois é o adquirente quem está adiantando pagamentos daquilo que um dia comprará, quando, e se, estiver erguido.

Portanto, todas as promessas realizadas precisam estar por escrito e de forma detalhada para que o adquirente possa exigir da vendedora aquilo que foi tratado. Esse detalhamento de como deve ser o imóvel, área construída, material empregado, tipo de acabamento, divisão de cômodos e tudo mais que o compõe deve constar no memorial descritivo da unidade.

Este documento traz, por exemplo, que tipo de piso ou revestimento será utilizado, qual é o padrão de pintura, quais serão as louças sanitárias, torneiras, tipo de tomadas, enfim, todos os adornos que farão parte do imóvel.

Normalmente. as empresas montam um modelo do imóvel decorado que serve para o cliente visualizar com mais facilidade aquilo que pretende comprar, mas, infelizmente, nem tudo que é exposto será entregue. Além disso, muitas vezes os clientes não são alertados de forma clara sobre as restrições da oferta apresentada.

Aliás, é muito comum a apresentação de itens “meramente decorativos” no imóvel modelo, sem ressalvas expressas de que referidos itens não serão entregues com o imóvel, induzindo o adquirente a entender que esses itens fazem parte da negociação.

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Alguns objetos que compõem o decorado e que não serão entregues pela construtora são mais óbvios, como por exemplo, móveis, lustres e chuveiros, Já artigos como pisos e revestimentos de parede podem ou não compor a construção. Porém, ao contrário do que se imagina, itens como a janela da área de serviço, por exemplo, dificilmente são entregues ao término da obra.

Daí a importância da leitura tranquila e detalhada do memorial descritivo, preferencialmente comparando tudo que está ali informado com o imóvel modelo colocado à disposição. Em caso de divergências, deve-se solicitar ao vendedor, por escrito, a descrição de tudo o que será entregue.

Em outras palavras, se no imóvel modelo houver um tipo de piso instalado e no memorial descritivo constar outro, tal divergência deve ser esclarecida por escrito. Se há uma banheira na suíte que está sendo visitada, mas nada é citado no memorial, é necessário esclarecer a mudança.

Esse documento deve ser solicitado e lido pelo cliente para esclarecer todas e quaisquer dúvidas antes de bater o martelo sobre o contrato. Não se deve, em hipótese alguma, aceitar qualquer tipo de promessa verbal, tampouco fechar o negócio com dúvidas ou por impulso.

Vale nesse caso também a regra máxima para quem pretende comprar um imóvel em qualquer situação, que é ler atentamente todos os contratos e documentos e jamais fechar negócio no dia da primeira visita. Levar todos os documentos para ler com calma, pois a pressão de vendedores afoitos e nem sempre totalmente transparentes pode significar problemas futuros.

Além disso, fotografias do imóvel decorado e seus detalhes, fotos do stand de vendas e maquetes, folders publicitários, anúncios e tudo mais que puder comprovar as promessas realizadas no momento do convencimento do cliente e da venda, integram o contrato e servirão para resolver divergências futuras.

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Marcelo Tapai Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.

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