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Tributação de dividendos: a flauta do IPEA nos leva a Comores

Quem acompanha as discussões sobre a tributação de dividendos apenas pelo noticiário acredita que o Brasil é um Paraíso Fiscal, como o Panamá ou as Bahamas. 
Por  Alexandre Pacheco
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

A volta da tributação de dividendos está em andamento na Câmara dos Deputados. Por influência de Ciro Gomes, o Presidente de Câmara, Rodrigo Maia, estuda o tema com especialistas – veja aqui.

Já tratei do tema neste blog em duas oportunidades – veja aqui e aqui. Essa medida causa apreensão, pelo potencial de efeitos ruins que pode trazer para a nossa economia, que já está abalada pelo grau excessivo de tributação, de gastos públicos, de dívida pública e de regulação, que fazem com que o ambiente geral de negócios no país esteja em péssimas condições.

Para aprofundar mais o tema, vamos tratar do estudo sempre citado na mídia como fundamento para o retorno da tributação dos dividendos. Trata-se do texto “Progressividade Tributária: a agenda negligenciada”, que foi publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas) em 2016 – veja aqui.

Esse estudo é problemático por diversas razões:

– trata a isenção de dividendos como um benefício fiscal, a despeito do fato de que os dividendos nada mais são do que a sobra do lucro empresarial, que já é tributado no Brasil a uma alíquota pesada, de 34%;

– não dá destaque para o fato de que, dentre os 34 países da OCDE lá mencionados (dados de 2015), apenas 3 países tributavam o lucro empresarial, com alíquota igual ou maior que a de 34%, que é cobrada pelo Brasil: Bélgica (34%), França (36,4%) e Estados Unidos (39,1%); logo, a tributação dos lucros empresariais do Brasil é comparativamente muito alta;

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– considera os Juros sobre o Capital no cálculo da alíquota efetiva da tributação dos lucros empresariais como se seu pagamento fosse uma regra geral, quando, na verdade, é uma “opção fiscal”, nem sempre utilizada, portanto, e sujeita a limites que fazem com que a estimativa dos seus efeitos seja excessivamente incerta; por essa razão, a alíquota efetiva de 28,3% arbitrada pelo estudo para a tributação empresarial no Brasil, ao invés da alíquota nominal de 34%, é amplamente questionável;

– se considerarmos a alíquota de 34% como mais factível para tratarmos da tributação empresarial no Brasil, dado que os 28,3% são questionáveis, e considerando a amostra de 34 países da OCDE que o texto traz, a indicar inclusive os efeitos da tributação dos lucros das empresas somados aos efeitos da tributação dos dividendos, o Brasil tributa os resultados empresariais em montante maior do que Estônia (20%), Eslováquia (22%), República Tcheca (31,2%), Hungria (32%), Nova Zelândia (33%), Grécia (33,4%); a mesma coisa que Turquia (34%); e um pouco menos do que a Polônia (34,4%);

– no Brasil, economicamente, os lucros empresariais distribuídos são tributados integralmente na empresa, de modo que o empresário paga os tributos na “fonte” do rendimento ao invés de pagá-los na sua pessoa física; juridicamente, os dividendos são isentos, mas, economicamente, eles são tributados de forma “integrada” na empresa, na sua origem; é uma falácia econômica dizer que o sócio de empresa não paga tributos sobre os lucros no Brasil, portanto;

– assim, o Brasil pode estar juridicamente ao lado da Estônia na isenção de dividendos, como vem repetindo a imprensa com base no estudo do IPEA; no entanto, tributa economicamente os lucros empresariais em 70% a mais do que a Estônia; e está no mesmo nível de tributação ou tributando mais do que 8 países da OCDE;

– o cálculo dos Juros sobre o Capital levam em conta o capital da pessoa jurídica; se o efeito fiscal desses Juros for extinto, haverá incentivo para que os sócios reduzam o capital de suas empresas, justamente o que o legislador quis evitar quando foi criada essa figura fiscal em 1995;

Quem acompanha as discussões sobre a tributação de dividendos apenas pelo noticiário acredita que o Brasil é um Paraíso Fiscal, como o Panamá ou as Bahamas. Se isso fosse verdade, nosso país seria um destino preferencial dos bilionários do mundo e estaríamos nadando em um oceano de capital estrangeiro… Mas onde estão os bilionários, que não vêm se aproveitar dos maravilhosos benefícios fiscais do Brasil, hein? Alguém viu um Bill Gates ou Jeff Bezos por aí?

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É claro que não é assim, pois 32% de toda a riqueza produzida anualmente pela sociedade é transferida para o Estado a título de tributos, percentual que é muito elevado. Com esses 32% do PIB, o Brasil tributa a sociedade muito mais do que 11 países dos 34 países da OCDE, citados pelo IPEA, empata com o Canadá e deixa muito longe o Chile (20,5%) e os EUA (26,2%), por exemplo (dados de 2015 – veja aqui).

Se fosse o Brasil um Paraíso Fiscal, tributaria menos a sociedade do que todos os países da OCDE, o que não é o caso. O México, por exemplo, que tributa dividendos, como dito pelo IPEA, arrecada apenas 16,2% do PIB, metade do que recolhe o Brasil…

E se considerarmos os dados do Banco Mundial, contidos no relatório anual “Paying Taxes 2018” (veja aqui), as conclusões do estudo do IPEA ficam mais comprometidas ainda. Nas simulações desse relatório, dentre 189 países, o Brasil é campeão de tributação, cobrando 68,4% de tributos sobre o lucro empresarial – mais do que TODOS os 34 países da OCDE.

Nessa amostra, o Brasil está no desonroso 11º lugar dentre os países com maior tributação empresarial, perdendo apenas de Comores, Argentina, Bolívia, Eritréia, Guinea Equatorial, Palau, República Central Africana, Afeganistão, Mauritânia e Colômbia… Ou seja, 177 países no mundo, o que inclui TODOS os da OCDE, tributam menos as empresas do que o Brasil…

Vamos acender as velas para que a Comissão reunida na Câmara dos Deputados utilize-se de outros estudos e que não caia no doce canto do IPEA, diferentemente do que está fazendo toda a imprensa brasileira, como quem vai dançando alegremente atrás do flautista, no rumo de Comores.

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Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.

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