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Qual o melhor regime tributário para a sua empresa?

Em conversas com empresários é corriqueiro sermos questionados sobre qual o modelo de tributação mais adequado para as empresas. Invariavelmente esclareço que não existe uma fórmula definitiva para essa escolha. 
Por  Faculdade Fipecafi
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

(*)Por Fabio Silva

Em conversas com empresários é corriqueiro sermos questionados sobre qual o modelo de tributação mais adequado para as empresas. Invariavelmente esclareço que não existe uma fórmula definitiva para essa escolha. O modelo mais adequado irá variar conforme o tipo de negócio, modelo, estrutura de custos, dentre outras variáveis.

É bem verdade que alguns indicativos nos auxiliam na tomada de decisão. Podemos citar, entre os mais importantes, opções legais, margem de lucro, sazonalidade, faturamento e nível de compliance.

Em primeiro lugar a empresa deve avaliar quais as opções permitidas em lei. Uma empresa que fature mais de 78 milhões ao ano, por exemplo, não estará apta ao lucro presumido e ao Simples Nacional, restando a apuração do imposto de renda pelo regime do lucro real.

Definidas as opções, caberá a empresa analisar detalhadamente suas receitas e despesas, conferindo se elas são tributáveis e/ou dedutíveis, de forma a permitir a simulação do montante que seria devido no lucro real. Feito esse cálculo, compara-se com aquilo que seria devido na hipótese de optar-se pelo lucro presumido ou Simples Nacional, cujos métodos de cálculo são menos complexo.

Basicamente, a escolha pelo lucro real é indicada para empresas que possuem margem de lucro reduzida (especialmente comparando-se ao percentual de presunção do lucro presumido); sazonalidade que acarrete períodos de prejuízo fiscal (que, no lucro real, poderá reduzir o imposto de renda devido em períodos futuros, ao contrário do que ocorre no lucro presumido); faturamento, que justifique os custos adicionais de compliance (considerando que esse custo é maior no lucro real do que nas demais hipóteses), dentre as principais variáveis.

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Tomada a decisão, ela deve ser reavaliada anualmente, na medida em que as condições que levaram à escolha de um regime podem não se manter no ano seguinte. Para citar um exemplo, em um momento de crise econômica é comum que a margem de lucro da empresa seja reduzida, indicando que a melhor escolha seria a opção pelo lucro real. Um contexto diferente, como, por exemplo, a retomada do crescimento econômico, com aumento da margem de lucro, poderia justificar a escolha pelo lucro presumido.

Esses cuidados nem sempre são observados, sendo comum em nossa prática profissional nos deparamos com muitos equívocos na escolha do regime tributário mais adequado. Certamente o principal deles é se basear em pressupostos genéricos que não se sustentam no caso particular da empresa. O melhor regime de tributação deve ser avaliado caso a caso, sendo que os indicativos que mencionamos nem sempre se aplicam para todas as empresas.

Um desses equívocos, certamente, se refere ao fato das empresas não considerarem todos os aspectos envolvidos no momento da escolha do regime tributário. O Simples Nacional e o lucro presumido, por exemplo, possuem custo de compliance menor quando comparado ao lucro real, em razão da simplicidade de apuração dos tributos devidos, o que influencia o processo de escolha. Ademais, o Simples Nacional engloba outros tributos que não apenas o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro presumido, fato que deve ser considerado nas análises.

Além disso, a escolha entre lucro real e presumido afeta a apuração do PIS e COFINS. É comum as empresas não levarem em consideração que, ao mudar de regime de tributação sobre o lucro, igualmente haverá alteração na apuração do PIS e COFINS, o que pode ocasionar, por exemplo, uma redução no montante a recolher de tributos sobre o lucro e, lado outro, um aumento significativo do quanto devido de PIS e COFINS.

Destaca-se, ademais, que o lucro presumido permite a tributação pelo regime de caixa, o que não ocorre no lucro real, salvo exceções de algumas receitas específicas. Isso pode ser fundamental para as empresas que não dispõem de “folga” no capital de giro. Esse ponto muitas vezes é relegado na análise pelas empresas, com potencial prejuízo às suas finanças.

Por fim, há um conceito bastante difundido e equivocado, no sentido de que as empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo lucro presumido não possuem obrigatoriedade de manter contabilidade completa, o que não correspondente a realidade. Em primeiro lugar, a contabilidade é instrumento que permite uma melhor gestão da empresa, sendo, em qualquer caso, fundamental para seu sucesso. Ademais, para que a empresa possa distribuir lucros com isenção de imposto de renda, sem limites legais, deverá comprovar, por meio da contabilidade, qual o lucro líquido disponível para distribuição aos sócios.

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Diante desse contexto, é indispensável que a empresa seja assessorada por consultores qualificados para avaliarem todas essas variáveis, aumentando a probabilidade de que a opção escolhida seja a mais vantajosa. Por esse motivo, os profissionais que militam nessa área devem buscar permanente qualificação.

(*) Fabio Silva – Coordenador do MBA de Gestão Tributária e do Curso de Tributação da Renda da Pessoa Jurídica da Faculdade Fipecafi

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