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Os desafios corporativos com a prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro

Vivemos num ambiente de negócios cada vez mais complexo e desafiador. Os riscos originados de assuntos regulamentados como a lavagem de dinheiro, geram preocupações aos profissionais que atuam em governança corporativa, as empresas e a nossa sociedade.
Por  Faculdade Fipecafi
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

(*)Por Paulo José Arakaki

Vivemos num ambiente de negócios cada vez mais complexo e desafiador. Os riscos originados de assuntos regulamentados como a lavagem de dinheiro, geram preocupações aos profissionais que atuam em governança corporativa, as empresas e a nossa sociedade.

Uma data marcante no combate à lavagem de dinheiro no País foi o dia 3 de março de 1998 quando foi sancionada a Lei 9.613. Passados vinte anos muita coisa tem mudado, tanto na legislação, quanto nos reflexos sobre as empresas e sobre as pessoas que são por ela afetadas.

Aparentemente a falta de informação e a necessidade de manter-se atualizado sobre a legislação tornou-se um desafio, tanto pelo fato de ter crescido a quantidade de normas como também pela necessidade de conhecer essas regras com alguma profundidade e inclusive sobre responsabilidades originadas dessas regras.

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), também criado em 1998, atua na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Os setores regulamentados (mercados: de capital, bancário/financeiro, segurador e outros) ocupam papel de destaque na economia de nosso País (por sua expressão e importância), esses mercados estão bastante sujeitos a controles e a supervisão. Uma das regras exigidas requer a prática de reportar operações suspeitas, ou atípicas, e/ou que se enquadram na legislação – independentes de serem ou não suspeitas. Assim, eventualmente as pessoas devem efetuar indicação/reportar assuntos relacionados ao tema ao órgão regulador – ao COAF.

Acredito que a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma preocupação crescente, estando presente em nossa sociedade, e em diversos outros países. Diante dos últimos acontecimentos no Brasil e no mundo, não tenho visto qualquer indicação que essas preocupações estejam reduzindo, ou seja, estão se elevando e tendem a crescer ainda mais, na medida em que novas deficiências são descobertas e com o crescimento das exigências regulamentares.

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As estatísticas de reporte são eloqüentes chegando anualmente a algo em torno de 1.500.000 comunicações ao COAF nos últimos anos.

É visível que as comunicações dessas operações vêm registrando crescimento ao longo dos últimos anos.

As pessoas que operam com os setores abrangidos a seguir são mais afetadas tanto pelos riscos relacionados a lavagem como reputacionais: nos mercados financeiros, de capitais e de seguros (bancos, cooperativas, bolsa de valores, seguradoras, corretoras de valores, corretoras de câmbio, corretoras de seguros, etc), de sociedades de fomento mercantil (factoring), de empresas de contabilidade ou de auditoria, assim como de empresas que comercializam bens de luxo ou jóias, pedras e metais preciosos.. Diversos profissionais, também são afetados: compliance officers, com funções de risk management, risk compliance, risk partners, profissionais da área jurídica, contadores, auditores (internos e externos), membros de comitê de auditoria, consultores, advogados, sócios-administradores, entre outros.

Finalmente acredito que dentre os fatores de sucesso de nossa sociedade, pelo menos esse assunto – prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro é parte integrante da recuperação da nossa imagem e reputação e quando restabelecidas possibilitará um convívio melhor em nossa sociedade.

(*) Paulo José Arakaki – Coordenador do Curso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo da Faculdade Fipecafi.

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