Planejamento patrimonial e sucessório em empresas familiares
A harmonia é o principal fator que leva a prosperidade e equilíbrio às empresas. Em companhias familiares vem se provando, a cada dia, que a sucessão familiar é fator preocupante, que pode quebrar a trajetória de sucesso, inviabilizar sua operação ou conspirar para seu desaparecimento, fazendo com que o empresário decida pelo processo de planejamento da sucessão familiar, seja pelo amor seja pela dor.
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* Leonardo Theon de Moraes
A harmonia é o principal fator que leva a prosperidade e equilíbrio às empresas. Em companhias familiares vem se provando, a cada dia, que a sucessão familiar é fator preocupante, que pode quebrar a trajetória de sucesso, inviabilizar sua operação ou conspirar para seu desaparecimento, fazendo com que o empresário decida pelo processo de planejamento da sucessão familiar, seja pelo amor seja pela dor.
A dificuldade do empresário em aceitar o momento adequado para a sua sucessão e as barreiras causadas pelos conflitos de interesse nas empresas, acentuados pela falta de preparo dos empresários para gerir a sua própria sucessão e pela excessiva carga de tributos, têm acarretado na extinção de cerca de 70% das empresas familiares, de modo que estas não alcançam, sequer, a segunda geração da família.
Como forma de perpetuar as atividades das empresas familiares por gerações, preparar a sucessão das empresas, dos bens particulares e daqueles destinados à atividade empresarial e traçar, de maneira eficaz, a forma como se dará governança das empresas familiares, o planejamento sucessório, patrimonial e societário, vem cada vez mais sendo utilizado pelas famílias de sucesso, possibilitando às empresas familiares maior organização e eficácia nesses e noutros aspectos, em especial na disposição, na partilha dos bens e na economia tributária.
Atualmente, as empresas familiares de sucesso têm optado pela sucessão familiar por meio de estratégias societárias, como a constituição de sociedades denominadas holdings. As referidas sociedades têm o intuito de possibilitar a conjugação das atividades das empresas familiares e os bens da família, em sociedades distintas, de maneira a proporcionar uma tributação diferenciada, promovendo fácil acesso ao crédito no mercado e agilidade no processo de inventário, evitando que problemas emocionais e familiares atrapalhem no planejamento sucessório e nos negócios.
Para proporcionar às empresas familiares todas as vantagens que um planejamento sucessório, patrimonial e societário pode oferecer, é essencial que seja observada qual a melhor forma societária a ser utilizada no caso concreto para alcançar os resultados esperados. A constituição de empresas, com o intuito de levar a efeito um planejamento sucessório, patrimonial e societário, deve ser analisada de forma criteriosa, levando-se em consideração a forma de sociedade (anônima, limitada, etc.), a composição acionária ou societária (capital aberto, fechado ou outro), o principal objetivo (familiar ou patrimonial, por exemplo), as estratégias de negócios, a forma de administração, as finanças, o mercado, entre outros fatores
Importante destacar, ainda, que um planejamento sucessório, patrimonial e societário, permite uma maior centralização das decisões financeiras, diretrizes e decisões do grupo empresarial familiar, reduzindo a margem de erros cometidos pelos detentores do poder de decisão na sociedade empresarial.
Apesar das inúmeras vantagens trazidas por um planejamento patrimonial e sucessório, por muitas vezes, estes trabalhos são vinculados a uma falsa ideia de que, por meio desses, os envolvidos estariam “blindandos” o seu patrimônio contra credores, dentre eles aqueles oriundos de responsabilidades tributárias, trabalhistas, consumeristas, dente outras, o que não é verdade, e, por tal motivo, não deve esta ser o fundamento para a realização deste tipo de trabalho.
Dessa forma, os grupos familiares devem encarar a sucessão de maneira que possa permitir que o grupo se desenvolva e se perpetue com uma base tanto patrimonial quanto jurídica e administrativa, sólida e estruturada.
Leonardo Theon de Moraes
Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140. Pós Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de diversos livros e artigos, membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Professor dos cursos de Reorganizações Societárias e Planejamento Patrimonial e Sucessório na Faculdade Fipecafi.
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