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A verdade sobre o lastro do Bitcoin

Bitcoin tornou evidente algo até hoje pouco compreendido: lastro não é uma necessidade teórica de uma moeda, apenas uma tecnicalidade empírica
Por  Fernando Ulrich -
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

A constatação de que o bitcoin é desprovido de lastro leva inúmeros economistas a taxar a moeda digital de débil e inerentemente defeituosa.

A realidade é que o Bitcoin tornou evidente algo até hoje pouco compreendido: lastro não é uma necessidade teórica de uma moeda, apenas uma tecnicalidade empírica cujo principal serviço foi o de servir como restrição às práticas imprudentes de banqueiros e às investidas inflacionistas do estado no gerenciamento da moeda.

Historicamente o dinheiro escolhido pelo mercado por excelência, o ouro foi o principal ativo utilizado como lastro pelos bancos ao longo da história. Em primeiro lugar, porque os certificados de depósito, bilhetes de banco ou depósitos à vista eram meras representações da moeda propriamente dita, o ouro. Eram substitutos monetários aceitos como se a moeda fossem, devido à qualidade explícita de poderem ser convertidos em espécie quando solicitado ao banco pelo portador.

Segundo, a obrigatoriedade de lastrear qualquer emissão de bilhetes ou certificados de depósito com o ouro impunha certa disciplina à prática bancária. Aqueles bancos que emitissem mais bilhetes do que ouro em custódia estariam mais facilmente sujeitos à insolvência no instante em que os clientes questionassem a presença de lastro em posse do banco e exigissem em massa o resgate em espécie.

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Entretanto, com a consagração do sistema de bancos centrais nos últimos dois séculos, o lastro em ouro tomou contornos um pouco distintos. Embora fosse o ouro a moeda global durante milênios, as diferentes nações emitiam suas próprias moedas de papel dentro de suas jurisdições, vale notar, sempre lastreadas no metal precioso.

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Historicamente, as moedas nacionais nada mais eram do que denominações de certa massa de ouro ou prata. A “libra esterlina” inglesa, por exemplo, era a denominação originalmente dada a uma libra de prata.

Quando os governos se arrogaram o monopólio de emissão da moeda, a política monetária na prática restringia-se, em certa medida, a manter a paridade entre o valor de face do bilhete de banco (emitido monopolisticamente pelo estado) e seu valor de mercado. À medida que os governos inflacionavam a oferta de bilhetes, o valor de mercado deste se depreciava, incitando os portadores a resgatar em espécie pelo valor de face, ou “resgatar ao par”.

Tinham início, assim, os dilemas dos monopolistas da emissão de moedas nacionais: retirar de circulação o excesso de bilhetes, buscando manter seu valor de face? Assumir a inépcia na condução das questões monetárias, desvalorizando oficialmente o valor de face dos bilhetes emitidos? Ou, o pior dos casos, suspender temporariamente a conversibilidade em espécie, em moeda propriamente dita (ouro ou prata)?

Especialmente a partir do fim do século XIX, o ouro pouco circulava na economia. Os intercâmbios no mercado davam-se, na sua maior parte, por meio dos papéis-moedas nacionais ou dos depósitos à vista com o uso de cheques. Logo, a função monetária desempenhada pelos metais preciosos nos últimos séculos foi, primordialmente, a de servir como uma âncora de valor, como um disciplinador às tentativas de inflacionar os papéis-moedas nacionais.

Sob o ponto de vista do governo, portanto, nada mais lógico do que buscar remover qualquer vínculo ou lastro ao metal precioso para poder emitir moeda sem qualquer tipo de restrição – fato ocorrido precisamente no dia 15 de agosto de 1971, quando Richard Nixon, então presidente dos Estados Unidos, suspendeu qualquer conversibilidade do dólar em ouro.

Dessa forma, o ouro serviu como lastro para que tivéssemos a segurança (ou esperança) de que a oferta monetária não seria inflada pela emissão excessiva de substitutos de dinheiro, sejam cédulas, sejam depósitos à vista.

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Mas façamos um experimento mental. Imaginemos que, em um sistema em que os substitutos de dinheiro (cédulas e depósitos à vista) são os meios circulantes principais e supostamente lastreados 100% em dinheiro propriamente dito (ouro, por exemplo), descobríssemos um método de garantir efetivamente que haveria, a todo instante, 100% de reservas em dinheiro para os substitutos emitidos, tornando, assim, desnecessária a prática de resgatar em espécie como forma de impor disciplina aos bancos.

Nesse caso, surge a pergunta: se o ouro em custódia nos cofres dos bancos serve unicamente para restringir a expansão de meios fiduciários (substitutos de moeda sem lastro), serviria ele para alguma função no momento em que descobrirmos essa maneira perfeitamente segura de impedir expansão irrestrita de meios fiduciários?

No atual sistema de inconversibilidade absoluta dos papéis-moedas nacionais – não há qualquer lastro em ouro, o papel-moeda tornou-se a moeda propriamente dita –, a experiência de mais de quase meio século comprovou que banco central nenhum conseguiu abster-se do poder de emissão de dinheiro, depreciando as respectivas moedas nacionais em uma espécie de corrida ao fundo do poço ao longo de todos esses anos.

Com o Bitcoin, o dilema da provisão da oferta monetária foi equacionado: a emissão será realizada de forma competitiva e paulatinamente, a uma taxa de crescimento preestabelecida, limitada a 21 milhões de unidades. Uma legítima escassez, intangível, e matemática e criptograficamente assegurada.

Qual o lastro do ouro? A escassez inerente a suas propriedades físico-químicas. Qual o lastro do papel-moeda fiduciário? A confiança de que governos não inflacionarão a moeda, apoiada em leis de curso forçado que obrigam os cidadãos a aceitar a moeda como pagamento.

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Qual o lastro do Bitcoin? Propriedades matemáticas que garantem uma oferta monetária, cujo aumento ocorre a um ritmo decrescente a um limite máximo e pré-sabido por todos os usuários da moeda. Após um bem ser empregado e reconhecido como moeda, seu lastro jaz na sua escassez relativa.

Mas qual a distinção-chave entre o lastro do ouro e o do Bitcoin e o lastro das moedas estatais? O lastro físico é naturalmente provido de ou pretende assegurar uma escassez de oferta, assim como o lastro matemático do Bitcoin.

O lastro governamental, porém, garante unicamente uma demanda mínima, mas não uma oferta inelástica. Em outras palavras, o lastro estatal não assegura uma moeda boa, apenas que até uma moeda ruim tenha vasta aceitação no mercado.

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Fernando Ulrich Fernando Ulrich é Analista-chefe da XDEX, mestre em Economia pela URJC de Madri, com passagem por multinacionais, como o grupo ThyssenKrupp, e instituições financeiras, como o Banco Indusval & Partners. É autor do livro “Bitcoin – a Moeda na Era Digital” e Conselheiro do Instituto Mises Brasil

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