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Criptomoedas são, afinal, moedas? Pensando no tema a partir da ideia de monetariedade

A tecnologia é nova. Mas não há remédio: para responder, é preciso retornar a temas clássicos
Por  Bruno Meyerhof Salama
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Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Há uma série de novos ativos virtuais sendo chamados de “moeda”. Bitcoin, Libra, M-Pesa, etc. Será que são moeda mesmo? E o que isso representa?

A tecnologia é nova. Mas não há remédio: para responder, é preciso retornar a temas clássicos.

O que é moeda? O mais comum é defini-la partindo da investigação das suas funções. Assim, é moeda aquilo que desempenha ao mesmo tempo três funções: reserva de valor, meio de troca e unidade de conta.

Reserva de valor é aquilo que pode guardar seu valor ao longo do tempo. Uma banana não pode ser moeda, porque vai apodrecer rápido. Mas um diamante ou um quadro de Portinari talvez possam.

Meio de troca é aquilo que pode ser entregue como pagamento (portanto, “trocado” por um bem ou serviço). Um diamante dificilmente poderia servir como moeda, porque não pode ser dividido para pagar pequenas obrigações. Mas o sal pode – e não por acaso fala-se em “salário”: o sal já funcionou como moeda. Conta-se que ainda hoje existe uma ilha na Micronésia, no Pacífico, em que a moedas podem ser maiores que seres humanos e “circulam” entre seus habitantes!

Quanto mais facilmente algo puder ser trocado por outra coisa – ou seja, quanto mais “líquido” for – tanto melhor desempenhará a função de meio de troca. À função de meio de troca também se associa à função de meio de pagamento. Um certo objeto, que é moeda, vai servir como um meio para saldar dívidas.

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Por fim, a função de unidade de conta. Como saber quantas bananas podem ser compradas com um quilo de feijão? Basta ver o preço. Se estiver no Japão, o preço estará em iene. No Brasil, em Reais. Na Índia, a Rúpia. Iene, Real e Rúpia são, então, unidades de conta nacionais. Elas denominam os ativos da economia.

Agora podemos perguntar: algum dos novos ativos digitais que mencionamos no início é moeda? Nenhum deles desempenha ao mesmo tempo as três funções. Logo, numa definição estrita, nenhum deles é moeda.

Mas nem só de definições estritas vive o mundo. Em vez de pensar em uma definição binária – é moeda, não é moeda – é possível pensar na “monetariedade” do ativo.

Assim, poderíamos pensar em um contínuo que vai da não moeda – um pedaço de pão certamente não é moeda – até a moeda por assim dizer “plena” – o dólar é uma moeda. E no meio do caminho teríamos diversos tipos de quase-moedas.

Com essas ideias, podemos pensar sobre o grau de monetariedade dos diferentes ativos. Por exemplo, o Bitcoin, como o ouro, funciona como reserva de valor. Mas será possível usar o Bitcoin para pagar dívidas?

Todo mundo pode aceitar bens como forma de pagamento em substituição ao pagamento em dinheiro (o termo jurídico pra isso é “dação em pagamento” e é uma forma de extinguir dívidas). Tudo depende do acordo entre as pessoas, e o objeto não pode ser ilegal. Posso vender meu carro e aceitar receber em pagamento uma lambreta e dois frangos. Ou posso aceitar receber três latas de azeite e duas bicicletas. Ou posso aceitar Bitcoins ou M-Pesa.

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Mas o ponto é: usar Bitcoins para pagar obrigações é ainda incomum em diferentes partes do mundo. Algumas lojas e construtoras de imóveis já aceitam, mas é circunstância excepcional. Isso quer dizer que o Bitcoin pontualmente exerce a função de meio de pagamento. Mas, por enquanto pelo menos, isso é bastante raro.

E unidade de conta? Ninguém conta riqueza em Bitcoin, e o preço das coisas não está em Bitcoin. Alguém que tenha mil Bitcoins pode achar-se rico – isso vale hoje mais de 10 milhões de dólares! – mas a percepção da riqueza vem da conversão do valor em dólares ou em outras moedas nacionais.

Em 2010 uma pizza foi vendida por 10 mil Bitcoins. Se o Bitcoin um dia voltar ao valor da primeira negociação, com mil Bitcoins não vai dar pra comprar nem mesmo um pedaço de pizza.

O Bitcoin não é, então, estritamente falando, uma moeda, mas tem um grau relevante de monetariedade. E os meios de pagamento eletrônico?

Na China, quase todos os pagamentos são feitos com AliPay ou WeChat. Há casos inclusive de estabelecimentos comerciais que recusaram pagamento em espécie Renmimbi, a moeda oficial. Conta-se que mesmo os pedintes andam com uma maquininha para receber esmolas nessas “moedas”.

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O AliPay ou WeChat são, portanto, usados socialmente como meios de pagamento. Mas repare bem, os cartões de crédito, populares no mundo todo, também o são. Só que nem por isso são tratados como moeda. São meios de pagamento em moeda nacional, mas que, por questões de avaliação de crédito, excluem boa parte da população mundial que não tem acesso ao sistema bancário.

Um chinês pode ainda fazer poupança, guardar dinheiro em AliPay e WeChat – mas por quê? Porque essas “moedas” são como fichas compradas numa quermesse de festa junina: elas podem ser trocadas por dinheiro pelo valor de face. AliPay e WeChat não são, estritamente falando, “moedas”, mas apresentam um alto grau de monetariedade.

De olho na competição, o banco central da China recentemente anunciou sua intenção de acelerar a criação de uma moeda chinesa 100% digital. Essa moeda, se implementada com sucesso, poderia retirar ou mesmo eliminar o gigantesco quinhão de negócios hoje em dia ocupado pelo WeChat e AliPay.

Outra quase-moeda – esta, talvez, a mais óbvia de todas – são os títulos do tesouro. Os títulos do tesouro não são meios de pagamento propriamente ditos. Ninguém paga o aluguel dando esses títulos. Mas sendo altamente líquidos – isto é, sendo rapidamente conversíveis em dinheiro com pouco risco e custo – os títulos do tesouro podem às vezes ser utilizados até mesmo no pagamento de tributos. É o caso da Argentina em meio à crise atual: ela autorizou em setembro deste ano o pagamento de impostos com títulos públicos.

Mas repare: mesmo nesses casos, a unidade de conta permanece sendo desempenhada pela moeda nacional. O valor de face de um título do governo não muda com a inflação. Mas seu preço (e a taxa de juros implícita, mas referenciada na moeda nacional) mudam.

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Resumindo: criptomoedas e outros ativos podem funcionar como reserva de valor ou meio de pagamento. Mas por enquanto a unidade de conta é sempre a moeda nacional. Por isso, só ela é, estritamente falando, moeda.

O tema das definições é, de fato, altamente intrincado. O FMI, em estudo recente sobre os ativos digitais, não qualifica o AliPay e WeChat como “criptomoeda”, mas sim como “e-money”. A expressão “criptomoeda” fica, na visão do FMI, reservada a ativos como o Bitcoin e Ethereum.

Mas o tema é uma areia movediça. O AliPay e o WeChat também utilizam criptografia, que é a técnica inspiradora da expressão “cripto”.

Por isso, preferimos recorrer à ideia de monetariedade: os meios digitais a que nos referimos aqui têm também esta característica. Sem serem estritamente moedas – porque não atendem à definição estrita do termo – desempenham algumas das principais funções das moedas e são utilizadas por agentes econômicos como tanto.

Quanto mais líquidos forem, tanto mais próximos estarão da fronteira entre a quase-moeda e a moeda. Quanto maior o grau de monetariedade, maior a probabilidade de concorrerem com as tradicionais moedas nacionais, emitidas por Estados.

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Sobre os autores:

Bruno Meyerhof Salama – Lecturer em UC Berkeley Law School nas disciplinas de Law and Economics, Law and Technology e Law and Development. Advogado no Brasil e nos Estados Unidos. Twitter: @Brunomsalama

Camila Villard Duran – é professora doutora de Direito na Universidade de São Paulo (USP), pesquisadora sênior do Programa de Governança Econômica Global da Universidade de Oxford e pesquisadora visitante do Instituto de Ciências Jurídica e Filosófica da Paris 1 Panthéon-Sorbonne.

Bruno Meyerhof Salama Lecturer em UC Berkeley Law School nas disciplinas de Law and Economics, Law and Technology e Law and Development. Advogado no Brasil e nos Estados Unidos. Integrou o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Doutor em direito por UC Berkeley, mestre em economia pela FGV e bacharel em direito pela USP

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