Banco da Amazônia comunica pagamento de juros sobre capital próprio

Companhia pagará em 25 de abril o provento, que equivale a R$ 0,022290479 por ação, conforme valor corrigido pela taxa Selic

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – O Banco da Amazônia enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Comunicamos aos senhores acionistas que a Assembleia Geral ordinaria, de
08.04.2011 aprovou a distribuicao de Juros sobre Capital Proprio (JCP), em
substituicao aos dividendos obrigatorios, relativos ao exercicio de 2010, nos
termos do paragrafo 7o do art. 9o da Lei n. 9.249/1995. Em conformidade com o
prazo previsto em lei, o pagamento sera efetuado em 25/04/2011.

1. VALOR BRUTO

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R$110.953481,03, correspondente a R$0,037426163 por acao, a serem descontadas
as antecipacoes realizadas em 08.11.2010 e 28.12.2010, que atualizadas ate
31.12.2010, nos termos do Decreto n. 2673/1998, correspondem a R$0,015135684,
por acao. Apos a deducao da antecipacao, o valor de R$0,022290479 sera
atualizado pela variacao da taxa SELIC, a partir da data de encerramento do
exercicio, ate a data do pagamento. O valor dos juros sobre capital proprio
atualizado ate 08/04/2011 e de R$0,022290479 por acao.

2. TRIBUTACAO

Havera retencao de imposto de renda na fonte sobre o valor do JCP e da
atualizacao, mediante as aplicacoes das aliquotas previstas nas Leis n. 9.249,
de 26.12.1995 e n. 11.033, de 21.12.2004, respectivamente. O acionista
dispensado da referida tributacao devera comprovar essa condicao, na forma da
legislacao em vigor.

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3. DATA BASE DO DIREITO

Os juros sobre capital proprio terao como base de calculo as acoes negociadas
ate o dia 08.04.2011, sendo que, as negociacoes realizadas a partir de
11.04.2011 serao “ex-juros”.

4. FORMAS DE PAGAMENTO

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O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais do Banco da Amazonia S.A., por meio de credito em conta, para
os acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.

Os juros sobre capital proprio relativos as acoes custodiadas na Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia (CBLC) serao pagos a mesma que os repassara
aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia.

5. PRAZO DE PRESCRICAO

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Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data em que
tenham sido postos a disposicao do acionista, prescreverao conforme art. 287,
inciso II, alinea “a” da Lei 6.404/1976.

6. ATENDIMENTO AO ACIONISTA

Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3o andar, Belem-PA; pelos telefones (91)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail gestaocontabil@bancoamazonia.com.br.

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Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia S.A. ou qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A. de sua preferencia.”

Norma: a partir de 11/04/2011 acoes escriturais ex-juros.