Publicidade
Com o mercado de trabalho aquecido, cada dia mais cresce o número de pessoas que resolvem pedir demissão e buscar novos horizontes. Só no ano passado 7,3 milhões de pessoas deixaram seus empregos, número 7% maior que o registrado em igual período de 2022. Em 2024, o movimento continua forte, com 4.259 milhões de pedidos de desligamentos de janeiro a junho, alta de 14%, conforme sondagem feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Mas, até para pedir demissão, a pessoa com carteira assinada precisa de uma boa estratégia para não perder dinheiro. É o que explicam os especialistas ouvidos pelo InfoMoney.
Por exemplo, se o empregado trabalhou até o 14º dia do mês, as verbas trabalhistas serão calculadas até essa data, conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, ele não terá direito ao 13º salário proporcional e às férias proporcionais referentes a esse mês de demissão. O que pode fazer uma grande diferença, dependendo do valor da remuneração mensal.
No entanto, se ele sair só após o dia 15 terá direito a mais 1/12 de férias, 1/12 de 13º salário e 1/12 de um terço das férias, conforme estabelecido pela lei. Por isso, faz sentido considerar esse cenário, na opinião do advogado Mozar Carvalho, sócio fundador da Machado de Carvalho Advocacia. “É claro que escolher o dia para pedir demissão pode parecer uma situação inusitada, já que poucas pessoas calculam o melhor dia para perder menos dinheiro. Mas, levando-se em conta esse raciocínio, é sim importante”, disse.
Continua depois da publicidade
Essa questão afeta, inclusive, o depósito do FGTS, lembra o advogado trabalhista, William Margreiter Alves, do Zarif Advogados. A data é tão importante que até os empregadores consideram isso, porque se torna mais ou menos oneroso demitir um empregado até o 15º dia do mês. “O pedido de demissão em uma segunda-feira também é mais vantajoso financeiramente para o empregado do que o pedido em uma sexta-feira, pois se o empregado não trabalha aos sábados e domingos receberá em suas verbas rescisórias mais dois dias do que se o pedido de demissão ocorresse na sexta-feira”, acrescenta.
De acordo com o advogado Marcos Poliszezuk, sócio fundador do Poliszezuk Advogados, apesar de não ter dia certo para pedir demissão, é importante lembrar que o empregado é obrigado avisar o empregador sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Ou seja, o seu contrato somente será rescindido após o decurso deste prazo. “Caso o empregado não cumpra estes 30 dias, terá descontado de suas verbas rescisórias o valor correspondente aos 30 dias, ou seja, abre mão de um salário inteiro”, explica.
Como o pedido de desligamento é sempre um momento sensível que envolve, além dos trabalhos em andamento uma avaliação financeira importante para ambos os lados, o colaborador precisa avaliar seus interesses e a aplicação do cálculo rescisório pelo empregador, de acordo com o advogado Sergio Pelcerman, sócio do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, que cita algumas avaliações prévias abaixo.
Continua depois da publicidade
Veja o que levar em consideração na hora de pedir demissão:
- Avalie as perspectivas futuras de crescimento perante o atual empregador;
- Avalie primeiro as oportunidades efetivas no mercado de trabalho;
- Seja transparente com seu empregador, com conversas claras para evitar situações sem resolução. É importante o ajuste de combinados e responsabilidades pendentes por ambas as partes;
- Avalie a possibilidade de só fazer o pedido após o 15º dia do mês para garantir o pagamento de 1/12 de férias, 1/12 de 13º salário e 1/12 de um terço das férias.
- Se o 15º dia do mês cair numa sexta-feira, adie o pedido para a próxima segunda para receber mais dois dias de pagamento;
- Com a decisão de pedido de demissão tomada, elabore uma carta de próprio punho. O documento é necessário para resguardar ambas as partes de eventual discussão futura sobre o ato. Ela deve ser feita sem qualquer indução ao erro ou coação. Por isso, os advogados sugerem a presença de testemunhas. No documento deve constar, inclusive, a informação sobre o cumprimento ou não do aviso prévio; e
- Lembre-se que a lei estabelece os 30 dias de aviso prévio. Se precisar sair antes, o funcionário abrirá mão deste um mês de pagamentos.