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SÃO PAULO – A partir de 16 de junho, os motoristas profissionais terão a sua própria regulamentação, com garantias como o intervalo mínimo de uma hora para refeição, repouso diário de 11 horas a cada 24 horas, e descanso semanal de 35 horas.
O conjunto dessas e outras medidas constam na Lei nº 12.619/2012 e passará a ser válido para todos os motoristas com vínculo empregatício.
Segundo a advogada trabalhista da IOB Folhamatic, Sônia Aguiar, a principal novidade da lei é a proibição das remunerações relacionadas com a distância percorrida, quantidade de produtos transportados ou tempo de viagem. “De acordo com a nova legislação, os motoristas terão acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, atendimento de saúde, proteção do Estado contra ações criminosas e isenção de responsabilidades dos prejuízos patrimoniais causados por terceiros. Além disso, o tempo de espera para a carga e descarga no embarcador e no destinatário, barreiras fiscais entre os Estados ou nas aduanas de fronteiras não será mais computado como hora extraordinária”, explica Sônia.
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Perigos no trânsito
Segundo dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), 70% dos caminhoneiros brasileiros estão sobrecarregados e dirigindo acima de 13 hora sem descanso e 30% desses motoristas dirigem mais de 16 horas sem intervalos.
Os números informados nos tacógrafos apontam que esses profissionais dirigem horas sem nenhuma pausa, tendo seus reflexos e condições de direção afetadas, aumentando o risco de acidentes nas rodovias.
Muitos caminhoneiros chegam a usar drogas e anfetamina para se manterem acordados por mais tempo. O uso dessas substâncias pode aumentar ainda mais os riscos de acidentes nas estradas, uma vez que quando termina o efeito da droga o cansaço é maior, fazendo com que os caminhoneiros percam a consciência ou durmam ao volante.
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O presidente da Abip lembra ainda que o impacto da alta não será maior graças à prorrogação da isenção do PIS-Cofins, que incidia sobre produtos derivados de trigo, determinada pelo governo federal.