Nova regra da Anac prevê indenização imediata de mala perdida

Texto também sugere a mudança de 30 para sete dias o prazo limite para devolução de mala

Publicidade

SÃO PAULO – A Anac (Agência Nacional de Aviação) estuda com as companhias aéreas uma mudança nas normas de transporte de bagagens. Entre as mudanças, está a indenização imediata de bagagem perdida.

Outra mudança prevista no texto, de acordo com reportagem do jornal Folha de S. Paulo, é a diminuição de 30 para sete dias do prazo limite de devolução de malas e aumento do prazo para bagagem de mão.

Novas regras
Segundo o jornal, o texto prevê uma indenização de cerca de R$ 305 para as malas extraviadas. O valor deverá ser pago pelas companhias aéreas.

De acordo com o texto, se a bagagem perdida não for devolvida em sete dias, a companhia aérea terá uma semana para indenizar o passageiro. O valor máximo previsto é de R$ 3.450, mas o passageiro terá o direito de reivindicar uma quantia maior na justiça.

Com as novas regras, mudarão também as normas para bagagem de mão. Hoje, o passageiro pode entrar no avião com no máximo 5 kg.

No texto, o passageiros terão direito a 5kg de bagagem de mão, mas que poderá ser um pouco mais do que isso. A definição de peso e dimensão das malas será responsabilidade das empresas aéreas.

Continua depois da publicidade

As companhias também não poderão cobrar pela bagagem de mão. Além disso, elas terão a possibilidade de criar promoções para passageiros que viajarem apenas com a bagagem de mão.

As empresas que descumprirem as novas normasterão de arcar com multa de R$ 15 mil.