Publicidade
Consultor InfoMoney – A Lei nº 10.101, de 2000, prevê que a participação dos empregados nos lucros das empresas é tributada na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do Imposto de Renda devido na Declaração de Rendimentos da Pessoa Física, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto.
Quando você declara um rendimento como sendo com tributação exclusiva, isso significa que esse imposto já pago não pode ser usado para diminuir o imposto devido que eventualmente será calculado com base nos valores que você informar na sua declaração anual.
Portanto, o procedimento correto é incluir os valores recebidos como sendo Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e informando o valor do imposto já pago.