Aneel regulamenta sistemas de medição eletrônica

As distribuidoras de energia terão 18 meses para oferecer os medidores eletrônicos aos consumidores

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SÃO PAULO – A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta sistemas de medição eletrônica de energia elétrica de unidades consumidoras do Grupo B (residencial, rural e demais classes, exceto baixa renda e iluminação pública).

Os novos medidores eletrônicos – também chamados de medidores inteligentes – proporcionarão uma série de benefícios para os consumidores de energia, como a criação das condições para difundir a microgeração distribuída. Ou seja, a possibilidade de que consumidores também atuem como pequenos geradores de fontes alternativas de energia.

O novo sistema de medição possibilitará ao consumidor maior eficiência no consumo de energia, pois terá mais informações sobre o seu perfil. Outros benefícios são a possibilidade de atendimento remoto pela concessionária, melhor monitoramento da rede pela distribuidora, devido ao fluxo de comunicação entre consumidor e concessionária, redução de perdas técnicas e não-técnicas e a oferta de novos serviços aos consumidores.

Instalação
Com o novo regulamento, as distribuidoras terão 18 meses para oferecer os medidores eletrônicos aos consumidores.

A proposta da Aneel estabelece dois tipos de medidores. Um deles, a ser instalado sem ônus, será fornecido no caso de o usuário aderir à modalidade tarifária branca, onde a tarifa varia de acordo com faixas horárias de consumo.

O outro modelo, mais completo, oferecerá acesso a informações específicas individualizadas sobre o serviço prestado, e a instalação poderá ser cobrada pela distribuidora.

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Em ambos os casos, a instalação do medidor ocorrerá por solicitação do consumidor