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SÃO PAULO – A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) desistiu de obrigar as empresas de capital aberto a divulgar os salários dos executivos.
Na verdade, a comissão decidiu que as informações a serem divulgadas sobre os montantes de remuneração poderão ser agrupadas por órgão de administração, em vez de divulgadas individualmente.
Porém, a CVM exige que se revele, em relação a cada órgão, mas sem identificação do administrador, os valores médio, da menor e da maior remuneração individual.
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Minuta com as regras
A decisão consta na minuta que estabelece regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados.
O texto original da minuta foi alterado em função de sugestões recebidas durante audiência pública e também pela compatibilização do conteúdo do formulário com as novas regras contábeis, editadas no processo de convergência com os padrões internacionais de contabilidade.
A CVM afirmou que a minuta final não deve ser discutida novamente, já que reflete seu entendimento, mas será feita uma revisão, com o objetivo de permitir a apresentação pelo mercado de sugestões pontuais a respeito de eventuais erros e congruências. As sugestões podem ser encaminhadas até o dia 2 de outubro.
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Salários dos executivos
Ainda sobre o salário dos executivos, a autarquia afirmou que poucos participantes da audiência pública apoiaram a proposta de divulgação individual incondicionalmente. Aqueles que a defendem entenderam que talvez ainda não seja o momento de exigi-la no Brasil.
Além da divulgação do montante da remuneração, a CVM também revisou texto da minuta para assegurar que o investidor receba informações que permitam um entendimento profundo da política de remuneração e o seu custo efetivo para o emissor.
O emissor deve discorrer sobre a composição da remuneração e os objetivos de cada elemento, as razões que justificam a composição da remuneração, como ela é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho escolhidos pelo emissor e, finalmente, como a política de pagamento se alinha aos interesses do emissor de curto a longo prazos.