Publicidade
SÃO PAULO – Quem nunca levou para casa um produto, ou contratou um serviço após ter sido conquistado por uma propaganda? É esse o papel da publicidade: chamar a atenção das pessoas, instigando o desejo de cada uma delas.
Porém, é preciso ficar de olhos bem abertos, pois alguns anúncios podem estar recheados de dados falsos ou de meias verdades, levando você a comprar gato por lebre. Isso configura crime e, caso se depare com esse problema, saiba que há alternativas para se defender dele.
A informação adequada, clara e precisa é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a mensagem transmitida pelo anúncio publicitário precisa ser fiel às características daquilo que é ofertado, lembrando que o fornecedor é obrigado a cumprir rigorosamente o que é prometido, onde quer que seja veiculado: na televisão, na rádio, no jornal, na Internet, no outdoor, no folheto, na mala-direta ou por meio de telemarketing.
Estude no exterior
Faça um upgrade na carreira!
Se, por outro lado, a publicidade levar o consumidor ao erro, não apresentando informações verossímeis em relação à qualidade, ao preço ou à garantia do produto ou serviço, entre outros dados, ela é caracterizada como enganosa. Por isso, caso você observe que o hotel escolhido para passar as férias é bem diferente do local luxuoso e confortável mostrado no comercial, ou perceba, ao chegar à concessionária, que a promessa de taxa a juro zero indicada na propaganda é falsa, não se deixe ludibriar.
Tenha em mente que você possui armas para lutar contra esse tipo de situação. Além disso, o consumidor não pode ser iludido por meias verdades. Dessa maneira, a publicidade que omite dados sobre determinado produto ou serviço também é considerada enganosa. Em 2012, sete fabricantes de aparelhos de TV de plasma foram multados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
De acordo com o órgão, as empresas não deixaram claro que os televisores tenderiam a apresentar manchas na tela se ficassem ligados por muito tempo – efeito conhecido como burn in.
Continua depois da publicidade
O fornecedor anunciante, a agência de publicidade e o veículo de comunicação que exibe a propaganda são igualmente responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor. Além de multa, apena para quem produz ou promove publicidade enganosa tende a variar de três meses a um ano de detenção.
Rescisão do contrato é uma alternativa
Ninguém está livre de ser lesado por uma publicidade enganosa. Mas, ao se ver frente a ela, saiba que você tem o direito de exigir que o fornecedor cumpra a oferta de acordo com a informação divulgada por meio da propaganda.
Outras duas opções são: aceitar um produto ou prestação de serviço equivalente ao anteriormente adquirido ou rescindir o contrato – com direito à restituição do montante pago, monetariamente atualizado, além de uma quantia referente a perdas e danos.
Para fazer valer o seu direito, não deixe de entrar em contato com o fornecedor na tentativa de resolver o impasse. Caso não haja êxito, acione a Proteste para que possamos fazer essa intermediação. Você pode ainda procurar o Poder Judiciário, levando o caso, por exemplo, para o Juizado Especial Cível.
Nem sempre o erro é condenado
Continua depois da publicidade
Entretanto, vale destacar que tanto o consumidor quanto o fornecedor devem ter os seus direitos garantidos. No caso de um erro grosseiro publicado na propaganda, a empresa pode ser isenta de cumprir o indicado.
Foi isso o que aconteceu quando uma loja se recusou a vender uma TV de LCD por R$ 199, preço exibido em seu anúncio. O caso foi levado para a Justiça e, como o valor do produto era muito abaixo do praticado no mercado, o juiz entendeu não se tratar de publicidade enganosa, mas sim de uma falha relacionada à impressão do material, o que desobrigou a empresa a cumprir a oferta.
Não seja refém da publicidade
Continua depois da publicidade
- Antes de comprar um produto ou contratar um serviço, leia atentamente o anúncio publicitário.
- Dados e condições importantes costumam ser colocados, em letras muito pequenas, no rodapé da página.
- Se, ao chegar à loja, o produto anunciado estiver esgotado, você pode exigir uma comprovação de que todas as unidades foram vendidas. Caso o lojista, ou o gerente, se recuse a fazer isso, pode ficar configurada a propaganda enganosa.
- Para conquistar o consumidor, muitas empresas utilizam a fantasia. Não confunda esses casos com exemplos de publicidade enganosa. É necessário utilizar o bom senso. Nenhum desodorante vai fazer com que um homem conquiste várias mulheres, assim como nenhuma bebida será capaz de realmente dar asas à pessoa que a consome.
- Ao se sentir lesado ou ofendido por uma publicidade abusiva ou clandestina, você também pode acionar a Proteste Há ainda a alternativa de fazer uma reclamação junto ao Procon, ao Ministério Público do seu estado ou ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).