Viajou para o exterior e exagerou nas compras? Veja quanto vai pagar por isso

Confira alguns critérios para organizar suas compras nas viagens internacionais

Nara Faria

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ORLANDO, FL – A relações públicas, Luciana Costa, aproveitou o mês de estudo na Califórnia, nos Estados Unidos, para ir às compras. Voltou ao Brasil com as malas carregadas de roupas e principalmente eletroeletrônicos, que não escaparam da mira da Receita Federal.

Sobre as suas compras foi tarifada em 50% pelo valor que excedeu US$ 500 – limite máximo permitido sem a cobrança de impostos. Além disso, recebeu multa por não ter declarado o excesso voluntariamente por meio da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) e pago o imposto devido.

Segundo ela, parte do que comprou saiu pelo mesmo preço se tivesse adquirido no Brasil, apesar de alguns itens, como um MacBook Pro, computador da fabricante Apple, que levou para o irmão, tenha ainda assim o preço abaixo do comercializado no Brasil. “O computador saiu com a tributação e multa por aproximadamente US$ 2,5 mil. No Brasil, além de difícil de achar o modelo, esse mesmo computador custaria até R$ 10 mil”, afirma.

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De fato, na visão de especialistas para alguns itens a compra no exterior ainda seja compensatório financeiramente a despeito da cobrança dos tributos, visto a diferença do preço do produto importado no Brasil, que por conta da alta carga tributária pode ter o seu valor elevado em até 200%, segundo o educador financeiro, Reinaldo Domingos, presidente da Dsop Educação Financeira.

Contudo, em obediência aos efeitos legais e evitar a cobrança de multa além do tributo, a recomendação do auditor fiscal da Receita Federal, Gilberto Tragancin, é que o viajante fique atento à legislação e declare aquilo que exceder o valor máximo permito de ser transportado sem o pagamento de impostos.

“A recomendação é que como boa parte dos turistas possuem aparelhos como celulares, laptops ou tablets, já preencham declaração antes de chegar no brasil, que é a declaração de bagagem de forma eletrônica. Isso acaba acelerando bastante o atendimento na aduana e elimina qualquer possibilidade de problema”, afirma o auditor.

O que permite a cota
De acordo com as novas regras de 2010, celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos foram isentos de impostos, respeitando a na cota máxima de US$ 500 para compras em viagens internacionais aéreas. O viajante poderá trazer até um celular, um relógio e uma máquina fotográfica, desde que usados durante a viagem sem compor a cota de isenção de imposto de importação. Mas vale a atenção para o caso dos viajantes que já possua estes itens e que estejam em condições de funcionamento. Neste caso, os outros adquiridos no exterior serão tributados.

O auditor da receita federal alerta ainda que a quantidade de itens trazidos também precisa ser observada, mesmo que dentro da cota de US$ 500, evitando que as compras sejam entendidas como comercialização – ato ilegal que pode acarretar na apreensão da mercadoria e levar a um processo judicial.

Seguindo a determinação da Receita Federal, o viajante deve observar, além do limite de U$ 500, as quantidades máximas permitidas. “Mesmo que esteja abaixo dos US$ 500 e por ventura esteja portando mais 20 itens, por exemplo, com valor de até US$ 5, ele estará excedendo a quantidade e vai ser multado pelo que passou dessa quantidade”, alerta o auditor.

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Para bebidas alcoólicas, o total máximo permitido é de 12 litros; cigarros, de 10 maços; charutos ou cigarrilhas, de 25 unidades; fumo, de 250 gramas; souvenirs e pequenos presentes de valor unitário inferior a US$ 10,00 são permitidos até 20 unidades, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. Outros bens não relacionados são permitidos no máximo 20 unidades, no total, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

Como funciona
De acordo com a legislação brasileira, é cobrada uma alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção de US$ 500. Os valores excedentes devem ser comprovados com as notas fiscais das compras. Caso o viajante não faça a declaração voluntariamente do excesso da cota, além do tributo será cobrado uma multa de 50% sobre o valor excedente.

Ou seja, se a Receita Federal encontrar o produto comprado na viagem no valor de US$ 1.000,  por exemplo, que não foi declarado, deste total devem ser pagos os US$ 250 de imposto (50% sobre o valor que excede a cota) mais US$ 250 de multa.

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De acordo com a Receita Federal, os itens são avaliados pelo valor efetivamente pago pelo viajante, desde que possua comprovantes hábeis que demonstrem o valor correto. Caso o viajante não apresentes comprovantes o valor pode ser buscado na internet ou em outras fontes disponíveis.

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