Multa por desperdício de água é ilegal, diz Idec

Segundo o instituto de defesa do consumidor, a medida anunciada pelo Governo de São Paulo contraria o Código de Defesa do Consumidor
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SÃO PAULO – O baixo nível dos reservatórios que abastecem a Grande São Paulo resultou em uma medida polêmica, anunciada pelo Governo do Estado na última segunda-feira (21). A partir de maio, os consumidores que elevarem seu consumo de água acima da média poderão ser multados entre 30% e 35%.

Mesmo sem detalhes da iniciativa, ela já gerou críticas de órgãos de defesa do consumidor. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chamou a medida de “abusiva” e “ilegal”, uma vez que ela contraria o Código de Defesa do Consumidor.

O idec lembra que um dos artigos do Código veta que o fornecedor eleve sem justa causa o preço de um produto ou serviço. “Neste caso, não está caracterizada a ‘justa causa’, já que as medidas necessárias para evitar tal situação não foram tomadas pelo governo”, explicou o Instituto por nota enviada à imprensa.

O órgão ressalta que, desde 2002, o governo tem conhecimento dos níveis preocupantes dos reservatórios de água e, no entanto, “não adotou, na velocidade necessária, medidas tais como a diminuição das perdas físicas de água, a elevação do percentual de tratamento do esgoto na Grande São Paulo e o rápido estímulo à troca de medidores coletivos por medidores individuais (medida que induz à economia individual – estimativas da própria Sabesp dão conta de 40% de economia).”

O gerente técnico do Instituto, Carlos Thadeu de Oliveira, ainda contestou a justificativa do governo com base em um artigo do decreto federal que permite “adotar mecanismos tarifários de contingência”. “Mas, este mesmo artigo estabelece que essa medida deve ser feita após a decretação de racionamento, o que não ocorreu até agora. Isto é, o governo terá de arcar com este anúncio oficialmente. Ademais, este decreto não fala em multa.”

Por último, outro artigo deste decreto estabelece que a autoridade reguladora, no caso de São Paulo, a ARSESP é quem deve se pronunciar a este respeito, o que não ocorreu até agora. “Tendo em vista o exposto, o Idec buscará medidas cabíveis e necessárias, caso o governo do estado venha realmente a aplicar a multa anunciada na imprensa”, completou Oliveira.

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Exija seus direitos
A orientação do Idec ao consumidor que se sentir lesado por esta medida ou similar é recorrer à Justiça e aos órgãos de defesa do consumidor. Contudo, antes, é preciso aguardar o desfecho desta situação.