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Pela legislação vigente, o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem prejuízo à remuneração, segundo o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) das seguintes situações:
- falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica: dois dias consecutivos.
- casamento: três dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue devidamente comprovada: um dia a cada 12 meses de trabalho;
- alistamento eleitoral: até dois dias consecutivos ou não;
- alistamento ao serviço militar: no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências;
- prova de exame vestibular: nos dias em que estiver comprovadamente realizando as provas;
- comparecimento em juízo: pelo tempo em que se fizer necessário.
Links úteis:
Portal do Ministério do Trabalho e Emprego
http://www.mte.gov.br