Novas regras para setor de telecomunicações passam a valer nesta terça

Essas e outras medidas estabelecidas pela Anatel entram em vigor nesta terça-feira (8)

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SÃO PAULO – Cancelar os serviços de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura ou telefone sem precisam convencer um atendente de seus motivos e sem ter que aguardar na linha do telefone para isso. É o que promete as novas regras da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que entram em vigor nesta terça-feira (8).

Além do cancelamento automático dos serviços de telecomunicação, outras mudanças estabelecidas pelo do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), prometem melhorar o atendimento ao consumidor. Para acessar o regulamento completo clique aqui e confira abaixo quais as principais modificações estabelecidas pela agência regulamentadora:

Cancelamento automático: Por meio da internet ou digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico, o consumidor poderá cancelar um serviço de telecomunicações mesmo sem falar com um atendente da operadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. A opção de cancelamento com uma atendente continuará  a existir e, e nesse caso, deve ser realizado imediatamente.

Retorno da ligação: Se ao falar com a call center a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Caso não consiga retomar contato, a operadora deve mandar mensagem de texto com número de protocolo. As conversas serão gravadas e armazenadas por seis meses. Se precisar, o consumidor terá direito a cópia dessas gravações.

Facilidade para contestar cobranças: Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura, no caso ela ainda não tenha sido paga, ou devolver em dobro o valor questionado, caso a fatura já tenha sido paga. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.

Validade para crédito de celular pré-pago: As recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias, ao contrário do que ocorre atualmente, com promoções de tempos diferenciados que acabam confundindo o consumidor. As operadoras deverão ainda oferecer duas outras opções de prazo de validade de créditos, de 90 e 180 dias. O usuário também deverá ser avisado pela prestadora sempre que seus créditos estiverem para expirar. 

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Promoções para novos e antigos clientes: A partir de agora novos e antigos assinantes terão acesso às promoções. Atualmente, muitas operadoras fazem ofertas promocionais, com preços mais baixos, ou mesmo com algumas gratuidades, para captar novos assinantes, deixando de fora os clientes antigo. Caso já seja cliente, o interessado em mudar de plano precisa ficar atento sobre eventual multa decorrente da fidelização do seu plano atual.

Maior transptarência nos serviços: Antes de formalizar a contratação de qualquer serviço, as operadoras deverão apresentar, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta. As empresas devem informar, por exemplo, se o valor inicial é ou não uma promoção. Caso seja promoção, precisará informar até quando ela vale e qual será o valor do serviço quando ela terminar. Também devem deixar claro quanto tempo demora até a instalação do serviço; o que está incluído nas franquias e o que está fora delas, quais velocidades mínima e média garantidas para conexão na internet, entre outras informações.