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SÃO PAULO – Na sexta-feira (13) estará aberta a temporada de Carnaval e muitas pessoas já se prepararam: compram pacotes de viagem, alugaram imóveis por temporada e outros itens indispensáveis para que o feriado mais aguardado do ano seja desfrutado da melhor forma possível.
Contudo, apesar da boa intenção, é preciso redobrar a atenção aos deveres de quem oferece serviços e produtos para que sejam evitadas possíveis dores de cabeça e até, o cancelamento da tão aguardada folia.
De acordo com o advogado especialista em defesa do consumidor, Leonardo Muniz, as reclamações de turistas durante e após o período aumentam de forma considerável, já que muitos se sentem lesados ao enfrentarem problemas com fornecedores, como agências de turismo, responsáveis por aluguéis de imóveis e outros.
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“Acontece, muitas vezes, pela inexperiência do consumidor ou pela pressa em contratar os serviços. Em alguns casos, os direitos de quem quer desfrutar as férias acabam sendo violados, seja por falta de conhecimento ou intenções não tão boas por parte de quem oferece serviços”, comenta.
Era uma casa muito engraçada
Um grande número de denúncias acontece em casos de aluguel de imóveis por temporada. Nesses casos, o cuidado precisa ser redobrado. “Se decidiu alugar uma casa, por exemplo, o consumidor deve vistoriar o local, de preferência com o proprietário ou representante. Se isso não for possível, buscar por referências na internet e também cercar-se de informações, sobre formas de pagamento, retirada de chaves, além de não deixar de anotar os contatos do proprietário do imóvel. Sugiro relacionar por escrito as condições gerais do imóvel, também. É importante lembrar que não é aconselhável o pagamento integral da locação e recomendamos a exigência de confirmação de recebimento, além de guardar recibos e outros documentos que comprovem a transação”, esclarece o advogado.
Nas alturas
Também são comuns relatos de problemas que giram em torno das viagens de avião, como a perda de bagagens e as dificuldades para se embarcar no voo previsto. “O extravio de bagagens é algo comum e ainda causa muita dor de cabeça aos passageiros. É importante que os viajantes saibam que as empresas de transportes aéreos são responsáveis por quaisquer danos morais ou materiais oriundos do desaparecimento ou danificação das malas. A mesma coisa em relação aos atrasos e cancelamento de voos: as companhias são responsáveis pelo suporte necessário ao passageiro que contratou serviços que não foram devidamente prestados”.
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Para quem for viajar de avião, em caso de atrasos ou cancelamentos, o consumidor deve procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia.
De acordo com as regras da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), a partir de uma hora de atraso a empresa tem que garantir acesso à internet e telefonemas. A partir de duas horas de atraso do voo, o passageiro pode exigir alimentação à companhia contratada. Mais de quatro horas, a empresa tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte.
O passageiro que optar pelo cancelamento da passagem, também tem direito a receber reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, também é possível remarcar o voo para outra data e horário ou embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino.
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Quanto as bagagens, é importante fazer etiquetas com o nome, telefone e endereço do dono. O advogado ainda afirma que fazer uma declaração expondo o conteúdo das bagagens e o valor total também é uma boa opção.