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SÃO PAULO – Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta terça-feira a decisão de bloquear o WhatsApp tomada pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Duque de Caxias.
Desde as 14h, o aplicativo de mensagens estava bloqueado em todo o país pela recusa em interceptar conteúdos de conversas entre usuários suspeitos de atividade criminosa. A juíza pedia a interceptação de mensagens futuras, o que o WhatsApp disse que não pode fazer por conta de sua criptografia de ponta a ponta.
A suspensão realizada por Lewandowski analisou ação impetrada pelo PPS (Partido Popular Socialista), que recorreu ao Supremo para que fosse suspensa imediatamente a ordem judicial desta tarde. O partido argumentou que o bloqueio fere a liberdade de expressão e de manifestação.
Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou citou a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), lembrando que ela garante a “liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”.
Em nota, o próprio WhatsApp afirmou mais cedo que o bloqueio feria a liberdade de expressão. “Passos indiscriminados como estes ameaçam a capacidade das pessoas para se comunicar, para administrar seus negócios e viver suas vidas. Como já dissemos no passado, não podemos compartilhar informações às quais não temos acesso”, escreveu a assessoria de imprensa da empresa
A partir de agora, as operadoras devem restabelecer o serviço gradualmente, como ocorreu nas outras ocasiões de bloqueio.