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SÃO PAULO – O Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de dezembro, traz publicada a Medida Provisória 764, que permite a cobrança de valores diferentes para compras no cartão e no dinheiro. O texto diz que “fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.
A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços. Com isso, o governo pretende estimular o comércio e aquecer a atividade econômica.
A MP entra em vigor a partir desta terça, data da publicação.
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Quando anunciado que o governo tomaria essa medida, entidades de direitos dos consumidores como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon se posicionaram de forma contrária, afirmando que a cobrança de valores mais altos por conta das taxas de pagamentos via maquininha é abusiva.