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SÃO PAULO – A Justiça concedeu recurso da gestão João Doria, nesta terça-feira (24), contra liminar que determinava à Prefeitura a suspensão temporária do aumento de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê.
A liminar foi resultado de uma ação movida pela Ciclocidade (Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo), que questiona as medidas de segurança àqueles que circulam pelas vias, assim como, a falta de critérios técnicos da prefeitura para sustentar a medida.
De acordo com a relatora da decisão judicial, a desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o aumento ou diminuição de velocidade nas vias marginais não se refere somente à segurança no trânsito, mas deve ser tratada também como providência que reflete na qualidade de vida dos usuários das marginais e de demais vias públicas.
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“As propostas de alteração das velocidades máximas regulamentadas nas Marginais Tietê e Pinheiros fazem parte de um conjunto maior de ações, cujo objetivo é atingir um padrão operacional moderno e eficiente, como o praticado nas rodovias estaduais, com reforço de sinalização, agilidade na prestação de socorro e monitoramento 24 horas”, disse a relatora se referindo ao programa “Marginal Segura”.
Ainda segundo ela, a redução das velocidades de maneira isolada não garante a diminuição do número de acidentes, podendo até aumenta-los em alguns casos. “Para melhorar a segurança no trânsito, é necessária uma intensificação da fiscalização nos períodos em que apresentados os maiores índices de acidentes, e não a redução da velocidade de pistas expressas”, escreve.
A medida determina que a prefeitura poderá restabelecer os antigos limites de velocidade a partir da 0h desta quarta-feira (25). Com a mudança, as velocidades aumentarão de 70 km/h para 90 km/h na pista expressa, de 60 km/h para 70 km/h na central, e 50 km/h para 60 km/h na pista local. A primeira faixa da pista local, por sua vez, permanece em 50 km/h.