Publicidade
SÃO PAULO – O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, 14 de março, uma lei que regulamenta a cobrança de gorjetas em estabelecimentos comerciais. O texto altera a CLT e clarifica que o pagamento de quantia extra destina-se aos trabalhadores e, portanto, “não constitui receita própria dos empregadores”.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei considera gorjeta “não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados”.
Empresas inscritas em regime de tributação diferenciado, como o Simples Nacional, poderão reter até 20% da arrecadação correspondente ao pagamento de gorjetas, “medianre previsão em convenção ou acordo coletivo”. As demais poderão ficar com 33% do total. Esse valor será destinado a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, de acordo com o texto da lei.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Caso a gorjeta seja entregue diretamente ao funcionário, os critérios sobre possível retenção pelo empregador deverão ser definidos em convenção ou acordo coletivo.
O empregador também fica incumbido de anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados tanto o salário contratual fixo como o percentual percebido a título de gorjeta. Se uma empresa que use a prática da gorjeta há 12 meses ou mais deixar de cobra-la, ficará obrigada a incorporar o valor correspondente à média dos 12 meses anteriores ao salário do empregado.
A legislação também obriga companhias de mais de 60 empregados a criarem comissões de acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança de gorjetas.