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SÃO PAULO – As universidades públicas poderão cobrar por cursos de pós-graduação de especialização (lato sensu), incluindo MBA, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (26).
A decisão é referente ao julgamento de recurso extraordinário da Universidade Federal de Goiás contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região que julgou como inconstitucional a cobrança de mensalidade pela universidade no curso de especialização em direito constitucional.
“Entendo que é preciso reconhecer que nem todas atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla que as formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional”, disse o ministro e relator Edson Fachin ao justificar seu voto favorável à cobrança.
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A cobrança de mensalidade em cursos de especialização de universidade públicas foi aprovada por nove dos 10 ministros presentes na sessão. Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) seguem gratuitos.