Alimentos infantis de 6 marcas são proibidos pela Anvisa

O motivo da medida foi a ausência de registro sanitário dos produtos, uma obrigatoriedade para alimentos infantis

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 SÃO PAULO – A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a fabricação, distribuição, comercialização e divulgação de alimentos infantis vendidos por seis empresas. O motivo da medida foi a ausência de registro sanitário dos produtos, uma obrigatoriedade para alimentos infantis.

 Todos os produtos são da categoria de alimentos de transição, que são industrializados para uso direto ou empregados em preparo caseiro e utilizados como complemento ao leite materno para adaptação a alimentos comuns. Geralmente são administrados para consumo de bebês e crianças da primeira infância (até os 3 anos de idade).

 Confira abaixo os produtos proibidos:

Alimento: cremes, papinhas, purês e pratos prontos (fases 1, 2, 3 e júnior)
Marca: Pratinho Cheio
Empresa: Silvia Henrique da Silva dos Santos

 limento: papinhas fase 1 (+6 meses) e papinhas fase 2 (+9 meses)
Exceções: sopinha de peito de frango, feijão branco e espinafre
Marca: Gourmetzinho
Empresa: Gourmetzinho Alimentos para Bebês Eireli

 Alimento: papinhas e comidinhas
Marca: Da Hortinha
Empresa: Da Hortinha Alimentação Infantil Ltda.

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Alimento: sopas sem pedaços (a partir do 6º mês), sopas com pedaços (a partir do 9º mês) e comidinhas (a partir de 1 ano)
Marca: Pra-pa-pá
Empresa: Monica Viotto Godinho, nome fantasia Pra-Pa-Pa Alimentos Ltda.

 Alimento: sopinhas, comidinhas e lanchinhos
Marca: Semente do Bem
Empresa: Semente do Bem Alimentação Infantil Ltda.

 Alimento: papitta 1ª fase (a partir de 6 meses), 2ª fase (a partir de 8 meses) e sobremesas (a partir de 6 meses)
Marca: Papitta
Empresa: Papitta Alimentação Ltda.

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 Contatada pelo InfoMoney, a marca Gourmetzinho informou que está em processo de registro para regularização na Anvisa desde 11 de maio. “Os prazos para análise das documentações não foram cumpridos pela Anvisa”, alega a empresa, em nota.

 A Gourmetzinho afirma ainda que a Anvisa “utiliza critérios diferentes para análise de produtos similares” e que a empresa já passou por avaliações da vigilância sanitária municipal. “Consideramos a decisão da Anvisa arbitrária e nossos advogados já estão tomando as medidas judiciais necessárias”, afirma a empresa.

 Pryscilla Rodrigues, nutricionista infantil e proprietária da marca Da Hortinha, afirma que a empresa “segue todas as exigências para o funcionamento de uma unidade de alimentação e nutrição” e se mostrou indignada com a decisão da Anvisa relatando que as taxas cobradas para o registro de cada produto são altas, o processo é burocrático e a empresa já pagaria outras taxas para a prefeitura de Aracaju, o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária.

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A Pratinho Cheio informa que soube da proibição ao ser procurada pela imprensa e alega não ter recebido qualquer contato ou notificação da Anvisa. De acordo com Silvia dos Santos, proprietária da Pratinho Cheio, o “registro referido na notificação da Anvisa refere-se a uma exigência documental, não existe ou nada tem a ver com infração ou questões higiênicos sanitárias. Sempre cumprimos com as normas de vigilância sanitária, trabalhando pautados em boas práticas de manipulação, e assim nunca recebemos qualquer advertência do órgão, inclusive tivemos nosso alvará sanitário renovado em 13 de junho de 2017”.

“Ainda estamos buscando esclarecimentos, nunca foi nossa intenção descumprir uma exigência documental legal. No momento estamos cumprindo a determinação da Anvisa, bem como tomando as providências legais cabíveis”, disse a proprietária, em nota.

A Pra-pa-pá Comidinhas reafirmou, em nota, o compromisso com “a qualidade de seus produtos, rigor em seus processos produtivos e segurança alimentar”. Sobre a exigência da Anvisa, a empresa declarou que “está cumprindo a determinação em sua integralidade e verificando, em paralelo, a adequação da documentação referente ao registro dos produtos no órgão competente”. 

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 As outras empresas não se posicionaram até o momento.