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SÃO PAULO – Um projeto de lei (PLS) de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho garante aos consumidores de regiões metropolitanas um prazo de 5 dias úteis para devolução de produtos essenciais com defeito. Entram na regra produtos de alimentação, vestuário, higiene, saúde e segurança.
Consumidores de outras cidades terão 10 dias úteis para devolução das mesmas categorias de produtos, de acordo com o texto, que altera o artigo 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Essa diferença no período tem relação com “estrutura logística”.
“Nossa iniciativa procurar suprimir uma lacuna. Hoje a legislação não define com clareza o que são produtos essenciais”, disse o senador à Agência Senado.
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