Planos de saúde terão que dar acesso ilimitado às sessões de terapia

O procurador da República Luiz Costa, autor do processo, afirma que a norma da ANS é ilegal e inconstitucional

Publicidade

 SÃO PAULO – A Justiça Federal determinou aos planos de saúde em todo o Brasil que ofereçam cobertura ilimitada para sessões de psicoterapia a seus clientes. A decisão ocorre após pedido do MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) e anula parte da resolução 387/2015 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que obrigava os convênios a arcar com apenas 18 atendimentos anuais.

 O procurador da República Luiz Costa, autor do processo, afirma que a norma da ANS é ilegal e inconstitucional por afrontar o direito social à saúde e ir de encontro às diretrizes do SUS.

Segundo o MPF-SP, ao indicar um número máximo de sessões por ano, a ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução que vai além do que a legislação permite.

“Chega a ser, não diria cínico, mas, ao menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, disse o juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da justificativa que a ANS apresentou.

Ao anular a restrição aos atendimentos em psicoterapia, a sentença determina que a cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.