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SÃO PAULO – Documentos de identificação eletrônicos, como a CNH, o Documento Nacional de Identidade e o título de eleitor, podem ser apresentados pelos passageiros na hora do embarque em voos dentro do Brasil, decidiu a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
De acordo com a agência, todas as companhias e a Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas) já foram comunicadas da decisão. Em dezembro de 2017, a Anac informou que a CNH-e ainda não poderia ser aceita como documento de identificação para embarque. Depois de análise, ficou entendido que os documentos em suporte eletrônico podem ser aceitos para tal finalidade.
A comunicação aos passageiros sobre a aceitação de documentos eletrônicos durante o embarque deve ser feita pelas próprias empresas aéreas, que deverão também providenciar a respectiva adequação de suas páginas eletrônicas na internet, com o objetivo de informar o consumidor. Vale ressaltar que esses documentos serão aceitos somente em voos domésticos realizados dentro do território brasileiro.
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Uso de nome social
Além disso, o nome social será aceito nos documentos eletrônicos no embarque — o título de eleitor eletrônico é um dos que já oferecem essa possibilidade.
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