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SÃO PAULO – Férias é época de turismo, lazer, diversão…mas também de trabalho. Com o recesso nas escolas e nas universidades do País, muitos jovens aproveitam julho para ocupar uma vaga no mercado de trabalho e ganhar um dinheiro extra.
Por serem atividades bastante buscadas pela população nesta época do ano, entretenimento e lazer acabam proporcionando um grande número de vagas. Estes setores se destacam também em efetivação. De acordo com a Asserttem (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário), a contratação de temporários crescerá 11% em julho, frente a igual mês do ano passado, num total de 20 mil em todo o País.
Os casos de efetivação em lazer e entretenimento atingem a marca de 35% a 40% dos contratados. Na indústria e no comércio, por sua vez, gira em torno de 20%.
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Vagas e salários
De acordo com o diretor de comunicação da Asserttem, Vander Morales, não são apenas jovens ligados ao setor de turismo e gastronomia os mais requisitados. Motoristas, seguranças, repositores, estoquistas e auxiliares também são procurados nas vagas de emprego temporário de julho.
Sobre o salário, Morales disse ser uma média de R$ 800. “Levando-se em conta essa média, e os novos postos a serem criados em julho, o período cria uma massa salarial de R$ 1,6 milhão. Estamos na fase propícia ao trabalho temporário, porque os empresários estão se conscientizando da necessidade de formalizar a contratação”, disse o diretor ao Diário do Comércio.
Direitos!
Antes de assumir a vagam, o profissional deve celebrar contrato. Mesmo assim, algumas empresas cometem abusos em relação a esse empregado. De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, o mais comum é a empresa renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o empregado por tempo superior ao permitido na legislação.
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Para que você não seja alvo de nenhum tipo de abuso, veja, abaixo, quais são os direitos que os trabalhadores temporários possuem:
- Remuneração equivalente a de funcionários com a mesma função;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias; exceto se houver diferenciações previstas em lei;
- Pagamento proporcional de férias e 13º salário, calculado em 1/12 sobre o último salário recebido, no término do contrato;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento de hora extra, limitada a duas horas diárias, acrescida de, no mínimo, 50%;
- Vale-transporte;
- Contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte da empresa;
- Inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado obrigatório;
- Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.