Governo divulga alguns pontos da reforma previdenciária

Duplicação do prazo de carência dos servidores, fim das regras de transição e aposentadoria pelo salário líquido seriam estudadas

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SÃO PAULO – Como anunciou o próprio presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sua próxima prioridade é a aprovação da reforma da previdência. Para tanto o governo estaria acertando os últimos detalhes do projeto que pretende apresentar ao Congresso.

Um dos tópicos em estudo seria a cobrança dos inativos, e para isto o próprio Ministério da Previdência já teria pedido vários pareceres jurídicos que deverão ser levados em consideração na elaboração do texto final da reforma. É esperada para o próximo dia 10 de abril a conclusão do texto da proposta de reforma da previdência elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Duplicação do prazo de carência dos servidores

Dentre os pontos que já estariam definidos da reforma pode se citar a duplicação do prazo de carência para aposentadoria. Atualmente, o servidor consegue se aposentar após 10 anos de serviço público, ou cinco anos no cargo no qual pretende se aposentar. A intenção do governo seria aumentar estes prazos para, respectivamente, 20 anos de serviço público e 10 anos no cargo em que pretende se aposentar.

Outra medida que é defendida inclusive pelo atual ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, é a de que os servidores deixem de se aposentar com o salário bruto e passem a se aposentar com base no salário líquido, ou seja, descontando os 11% de contribuição previdenciária.

Além disto, o teto da aposentadoria de quem segue o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) deve aumentar dos atuais R$ 1.561,56 para algo em torno de R$ 2.400, ou dez salários mínimos.

Mudanças nas regras de transição de 1998

Finalmente, são esperadas mudanças nas regras de transição criadas para os servidores em 1998. Atualmente, os servidores contratados até 1998 se aposentam com 48 anos no caso das mulheres e 53 anos no caso dos homens.

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A intenção do governo seria unificar a idade mínima da categoria, que passaria a ser de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Apesar do aumento de sete anos nas respectivas idades mínimas, elas ainda ficariam cinco anos abaixo da carência atualmente prevista no INSS, que estabelece 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.