Previdência: entenda como funciona o processo de votação da reforma

Apesar do governo ter enviado a proposta em abril, reforma não será aprovada até outubro, mesmo que tudo dê certo

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SÃO PAULO – Nas últimas semanas as discussões acerca da Reforma da Previdência se acentuaram, e o otimismo com relação às propostas diminuiu, visto que, diante de pressões do Judiciário e dos servidores públicos, o governo acabou cedendo em alguns pontos considerados fundamentais para o sucesso da reforma.

Se acompanhar as propostas já é difícil, a maioria das pessoas acaba perdida ao tentar entender o calendário de votação da Reforma, e como deve acontecer sua votação. Este artigo foi elaborado com o intuito não só de detalhar quais foram as últimas mudanças propostas ao texto, como também explicar como irá funcionar o processo de tramitação da reforma na Câmara do Deputados.

Passo a passo da tramitação das reformas

O projeto de Reforma da Previdência (PEC 40/03) foi enviado à Câmara no final de abril deste ano. Por se tratar de uma PEC, ou seja, de uma Proposta de Emenda à Constituição, o projeto foi enviado para a Comissão de Constituição e Justiça, ou simplesmente CCJ. Depois de receber o texto da PEC para análise, a CCJ tem até o prazo de cinco sessões ordinárias para dar seu parecer sobre a constitucionalidade ou não das propostas.

Depois da aprovação pela CCJ do texto de Reforma da Previdência, no último dia 5/6, o presidente da Câmara fica responsável por criar uma comissão especial para analisar o texto de reforma.

Por sua vez, a Comissão Especial tem o prazo de 40 sessões ordinárias para analisar este texto, sendo que os deputados só poderão apresentar emendas ao projeto nas primeiras dez sessões que seguirem a formação da Comissão. No caso da Reforma da Previdência, depois de uma derrota em meados de junho, o governo conseguiu a aprovação do texto na CE no último dia 23/7.

Vencidas estas duas batalhas o texto vai finalmente para votação na Câmara dos Deputados, sendo que esta votação é feita em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e o outro.

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Somente se conseguir em cada um destes turnos uma votação favorável de pelo menos 60% dos votos dos deputados é que a PEC, ou seja, a Reforma será aprovada. Considerando que existe um total de 513 deputados, para conseguir a aprovação o governo terá que contar com o apoio de pelo menos 308 deles nos dois turnos de votação.

Uma vez aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a proposta de reforma será então enviada ao Senado, que também conta com uma CCJ própria. A CCJ do Senado tem o prazo de 30 dias para emitir seu parecer sobre a constitucionalidade ou não da reforma.

Uma vez aprovada pela CCJ a proposta vai diretamente para votação no Senado, que abre um prazo de cinco sessões para que o texto seja discutido pelos senadores. Também no Senado a votação do projeto é feita em dois turnos, sendo exigido um prazo mínimo de cinco sessões entre os dois turnos.
Para que o projeto seja aprovado também é preciso obter uma votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. Considerando que são 81 senadores, isto implica na aprovação de pelo menos 49 deles. Desde que não haja mudanças no texto enviado ao Senado e se for obtida a votação necessária nos dois turnos o texto pode ser finalmente promulgado e entrar em vigor.

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Primeiro turno está previsto para 12 de agosto

Inicialmente prevista para começar no dia 29/7, a votação em primeiro turno da Reforma da Previdência, após diversos adiamentos, deve acontecer somente em 12 de agosto. O atraso de duas semanas no início da votação foi proposital, visto que o governo pretende ganhar mais tempo para conseguir reorganizar a base governista e negociar eventuais apoios.

Dentre as negociações efetuadas nesta semana destaca-se a possível concessão feita ao Judiciário de se elevar o sub-teto de remuneração de 75% para 90,25% da remuneração dos desembargadores, em troca da suspensão da anunciada greve do Judiciário.

Assumindo que o governo consiga a vitória na votação em primeiro turno em 12 de agosto, a votação em segundo turno só poderia acontecer depois do dia 20/8, ou seja, cinco sessões ordinárias após o primeiro turno. Contudo, vale lembrar que para que uma sessão seja considerada aberta é preciso a presença de um número mínimo de deputados, se isto não acontecer, a sessão não é aberta e o prazo de votação em segundo turno é adiado.

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Promulgação não sai antes de outubro

Diante disto, mesmo que o calendário seja respeitado e o governo seja vitorioso nas votações na Câmara um parecer favorável da CCJ do Senado não deve sair antes do final de setembro, de forma que, mesmo no cenário mais otimista, a reforma, seja ela qual for, não será promulgada até o início de outubro.

Contudo, é importante ressaltar que caso o Senado altere o texto enviado pela Câmara dos Deputados, então o mesmo será reenviado para nova votação na Câmara. Vale ressaltar que nos últimos anos deputados e senadores fizeram um acordo de forma que somente os pontos que foram alterados voltam para votação, os demais são imediatamente promulgados.