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SÃO PAULO – Milhões de brasileiros, distribuídos entre os 5.565 municípios do país, estão se preparando, para no dia 3 de outubro, comparecerem às urnas para elegerem os prefeitos e vereadores que governarão suas respectivas cidades entre 2005 e 2008. E os candidatos, por sua vez, já aceleram sua campanha, de modo a expor seus programas de governo e conquistar o maior número de eleitores possível.
Apesar de todo esse “barulho”, ainda são muitas as dúvidas da população sobre a estrutura do poder público municipal. Quais as funções do prefeito de minha cidade? Para que servem os vereadores? O que mudou, na prática, com a redução do número de vereadores homolagada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) neste ano? Diante de tantas questões, o propósito deste artigo é explicar, de forma simplificada, como funcionam as principais instâncias do poder público em sua cidade.
O Executivo Municipal
Antes de tudo, cabe esclarecer que a organização do poder público municipal é regida pelo artigo 29 da Constituição Federal de 1988, que trata, basicamente, das atribuições do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito municipal. Com relação ao Poder Executivo, este é exercido, nos municípios, pelas figuras do Prefeito, Vice-Prefeito e pelos Secretários.
O Prefeito é o cargo máximo do Executivo municipal, respondendo pela administração da cidade durante o período de sua gestão. Para que uma pessoa possa se candidatar a prefeito de um município, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos, conforme esclarecido pela Constituição Federal, em seu artigo 14º:
- o candidato deve ter nacionalidade brasileira e estar em pleno exercício de seus direitos políticos;
- o candidato precisa ter efetuado alistamento eleitoral (ou seja, ele precisa ter um título de eleitor), ter domicílio eleitoral na região e também filiação partidária;
- o candidato precisa ter idade mínima de 21 anos, sendo que este limite mínimo também vale para o caso de vice-prefeito.
As eleições para Prefeito, assim como para Vereadores, ocorrem de quatro em quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. No caso dos municípios com mais de 200 mil eleitores, então poderá haver o chamado segundo turno, sempre que o número de votos recebidos pelo primeiro colocado for inferior à soma dos votos recebidos pelos demais candidatos no primeiro turno.
Contudo, no caso em que o primeiro colocado tiver recebido um total de votos superior a soma dos votos recebidos pelos demais candidatos, então a eleição será decidida em primeiro turno. É interessante esclarecer que, caso seja necessário um segundo turno, este deverá ser realizado sempre no último domingo de outubro, conforme determinado pela Constituição Federal.
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Assim que eleito, o Prefeito escolherá os seus Secretários, que ocuparão cada uma das pastas do Executivo (Saúde, Educação, Finanças, Planejamento etc.). A função dos Secretários é cuidar diretamente da gestão de suas pastas, de acordo com as diretrizes estratégicas da gestão municipal. Assim, o Secretário traça ações estratégias em sua área de competência, zelando pela promoção do bem-estar social.
O Legislativo Municipal
Com relação ao Poder Legislativo municipal, este é exercido pela figura do Vereador. A função básica dos vereadores é, a partir da identificação das necessidades da população, elaborar e julgar projetos que favoreçam aos municípios, sendo que estes projetos devem obedecer às limitações impostas pela Lei Orgânica do Município, que por sua vez estará sujeita às restrições da Constituição Federal.
De acordo com a Constituição Federal, o número de vereadores de um município deve ser proporcional à sua população, da seguinte forma:
- Até um milhão de habitantes: no mínimo nove e no máximo 21 vereadores;
- Mais de 1 milhão e menos de 5 milhões: no mínimo 33 e no máximo 41 vereadores;
- Mais de cinco milhões de habitantes: mínimo de 42 e máximo de 55 vereadores.
Vale destacar que até abril deste ano, cada município definia, com base nos limites impostos acima, o seu número de vereadores, de forma que os pequenos municípios acabavam tendo mais vereadores do que, na prática, precisavam. Dessa maneira, o TSE homologou, no dia 2 de abril deste ano, uma nova Resolução, que fixa o número de vereadores de cada município, ao invés de estabelecer intervalos, reduzindo, assim, de 60.276 para 51.748 o número de cadeiras nas Câmaras Municipais do país.
Esta medida, segundo estimativas do governo, deve representar uma economia de R$ 2,2 bilhões em quatro anos aos cofres públicos, já que quase a metade dos municípios brasileiros deve reduzir o número de assentos na Câmara dos Vereadores.