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SÃO PAULO – Uma das principais alterações da Constituição Federal de 1988 diz respeito à elevação da carga tributária do brasileiro. Para se ter uma idéia, em 1989 a carga tributária brasileira equivalia a 22% do PIB (Produto Interno Bruto) do país, saltando para 29,5% já em 1990. Atualmente, a carga tributária já supera os 35% do PIB. Mas qual a razão para este expressivo crescimento?
Basicamente, este aumento da carga tributária pode ser atribuído ao crescimento da participação dos Estados e Municípios, além do Distrito Federal, no “bolo fiscal”, já que a Constituição prevê uma maior transferência de recursos da União para os demais entes. Ou seja, os Estados e Municípios, além de seus próprios impostos, podem contar com os recursos que são recebidos via repasse tributário.
Repasses não são unidirecionais
Algo que vale a pena ser destacado é que os repasses não são unidirecionais, ou seja, eles não são feitos apenas da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios, já que o sentido contrário também é válido.
Ou seja, alguns municípios repassam parte de sua receita tributária para Estados e União, valendo a mesma regra para os Estados. Ainda assim, na esfera municipal, as Prefeituras mais recebem do que repassam, o que amplia suas receitas.
Considerando este fato, o que se pôde assistir ao longo da década de 90 foi que muitos municípios reduziram seus esforços para arrecadar os chamados tributos próprios, já que tinham grande parte de suas receitas garantida pelos repasses da União e dos Estados. Mas como funcionam estes repasses? Quanto os Municípios recebem neste mecanismo?
Confira a fatia do Município em cada imposto
De uma maneira geral, o quanto o município irá receber da União e dos Estados na forma de impostos é determinado pela Constituição Federal, em seu artigo 158. Vale destacar que algumas porcentagens do repasse foram alteradas em 2003. Para entender um pouco mais o quanto cada Prefeitura recebe da União e dos Estados, confira os itens abaixo:
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- Imposto de Renda: a arrecadação do IR é de competência da União. Considerando tudo que é arrecadado por este imposto, a distribuição fica da seguinte forma:
a) cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias;
b) de tudo que é arrecadado via IR, 3% são destinados aos fundos para programas de financiamento do setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
c) além disso, 21,5% dos recursos arrecadados via IR são destinados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal;
d) 22,5% da arrecadação do imposto são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios. - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): assim como o IR, a arrecadação do IPI é de competência da União, sendo que sua distribuição atende às seguintes regras:
a) 10% dos recursos arrecadados via IPI são repassados aos Estados e ao Distrito Federal;
b) destes 10% que foram repassados ao Estado, 25% serão repassados pelo próprio Estado aos seus Municípios, a título de fundo compensatório de exportações de produtos industrializados. Em termos práticos, para cada R$ 1 bilhão que a União arrecada via IPI, R$ 100 milhões vão para os Estados, que repassarão, por sua vez, R$ 25 milhões aos Municípios.
c) 3% dos recursos arrecadados pelo imposto são destinados aos fundos para programas de financiamento do setor produtivo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
d) além disso, 21,5% dos recursos arrecadados via IPI são destinados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal;
e) 22,5% da arrecadação do imposto são destinados ao Fundo de Participação dos Municípios. - Imposto Territorial Rural (ITR): a arrecadação deste imposto também é de competência da União, de forma que a sua distribuição atende às seguintes regras:
a) 50% dos recursos arrecadados através do ITR são destinados aos Municípios nos quais os imóveis rurais estejam localizados;
b) caso o Município tenha tomado para si a responsabilidade de fiscalização e cobrança do ITR, então ele receberá a totalidade do imposto arrecadado em seu território. - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): a arrecadação do IPVA é de competência do Estado, sendo que 50% dos recursos arrecadados são destinados aos Municípios nos quais os veículos automotores foram licenciados.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): de modo semelhante ao IPVA, a arrecadação do ICMS é de competência do Estado. De tudo que é arrecadado pelo Estado na forma de ICMS, 25% são destinados aos Municípios, obedecendo às seguintes regras:
a) da parcela destinada aos municípios, 75%, no mínimo, serão definidos de forma proporcional ao valor que é recolhido no território do município. Ou seja, municípios com uma atividade comercial mais dinâmica tendem a ser beneficiados;
b) o restante será repassado conforme a legislação de cada Estado. - Contribuição para Intervenção do Domínio Econômico (Cide): a arrecadação da Cide é de competência da União e sua distribuição entre os demais entes ocorre da seguinte forma:
a) 25% dos recursos arrecadados via Cide serão repassados para os Estados e para o Distrito Federal;
b) desta parcela que já foi repassada aos Estados, 25% serão destinados aos Municípios.
Percebe-se, dessa maneira, que além dos tributos próprios, os municípios têm como fontes de receitas os repasses feitos pela União e pelos Estados, conforme explicado acima.