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SÃO PAULO – Como previsto no artigo 47 da Lei nº 9.504/97, o chamado horário eleitoral gratuito, que começou em 17 de agosto, está previsto para terminar somente no dia 30 de setembro, ou três dias antes da realização das eleições.
Participar em debates só até dia 30/9
Também termina no final de setembro o prazo para que os candidatos participem de comícios, ou reuniões públicas, com o intuito de efetuar propaganda política. Da mesma forma, a legislação impede que os candidatos participem de debates eleitorais após esta data.
Por sua vez, os candidatos têm até a véspera das eleições, no dia 2 de outubro, para efetuarem propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som e carreatas.
No caso de alto-falantes e carros de som os candidatos precisam respeitar o horário de oito da manhã às dez da noite, assim como a distância mínima de 200 metros das sedes dos poderes executivos, legislativo e judiciário. Nestes casos também é preciso evitar ruído próximo a hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
A legislação também prevê a data limite de 2 de outubro para qualquer tipo de distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos. Caso desrespeite as regras estabelecidas pelo TSE o candidato terá que arcar com multa que pode superar R$ 50mil.