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SÃO PAULO – Foi aprovado nesta semana pela Comissão do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio o Projeto de Lei 4.174/08, que permite o abatimento de tributos e contribuições federais pelas empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.
O autor do projeto, deputado Márcio França (PSB-SP), defende o seu projeto argumentando que não se pode usar uma propriedade alheia sem compensação financeira. Por isso, segundo a proposta, o valor a ser ressarcido deverá levar em conta todas as despesas da requisição, como os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador e uma possível queda na produtividade da empresa.
Opinião
O relator do projeto, deputado Renato Molling (PP-RS), foi favorável à aprovação dessa medida. “A empresa convocada sofre desvantagens econômicas, cujo valor pode prejudicar seu desempenho econômico e sua capacidade competitiva perante as que não foram convocadas”, afirmou, segundo a Agência Câmara.
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Molling destacou ainda que o projeto estabelece um processo confiável de ressarcimento, uma vez que prevê a intervenção de um juiz para definição da compensação, e garante o direito de contestação das partes.
Por enquanto, o projeto tramita em caráter conclusivo e para ser aprovado ainda terá de ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.