Itamaraty pode mudar regras de concessão de passaportes diplomáticos

Pode ser alterado o artigo que permite ao ministro das Relações Exteriores abrir exceções para conceder o documento

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SÃO PAULO – O Itamaraty estuda rever as regras de concessão de passaportes diplomáticos, definindo medidas claras e objetivas. Além disso, há possibilidade de que seja editada uma portaria com as regras, alterando um dos artigos do decreto em vigor que trata do assunto.

A discussão envolve o Artigo 3º do Decreto 5978, de 4 de dezembro de 2006, que determina que o ministro das Relações Exteriores, que é o responsável pela autorização da concessão do passaporte, pode abrir exceções para conceder o documento, contanto que fosse do interesse do País.

O ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, confirmou que as regras podem ser revistas. “Estamos examinando a questão do passaporte diplomático”, disse o ministro, sem mais detalhes, segundo a Agência Brasil.

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A estimativa é que aproximadamente 6 mil pessoas, no Brasil, tenham passaporte diplomático.

Regras
Atualmente o passaporte pode ser concedido ao presidente da República, vice-presidente, ministros de Estado, senadores e deputados, ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, procurador-geral da República, sub-procuradores, juízes brasileiros em tribunais internacionais judiciais ou arbitrais, além de chefes de missões diplomáticas e funcionários da carreira diplomática.

Além destes, também têm direito ao passaporte o ex-presidente da República e seus dependentes (filhos de até 21 anos ou até 24 se forem estudantes ou tiverem deficiência física).

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