TSE nega pedido de coligação de Dilma para multar Empiricus por propaganda negativa

Os ministros entenderam, por maioria, que não houve propaganda eleitoral paga e nem de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa em relação ao mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio

Lara Rizério

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SÃO PAULO – O Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por maioria, na sessão de ontem, considerar totalmente improcedente a representação proposta pela coligação Com a Força do Povo, que tem Dilma Rousseff como candidata à reeleição ao cargo de presidente da República, contra a empresa Empiricus Research, por suposta propaganda veiculada na internet com conteúdo negativo direcionado à Dilma Rousseff e elogios a Aécio Neves, candidato da coligação Muda Brasil.

No final de julho, a Justiça Eleitoral determinou que o Google retirasse do ar todas as peças publicitárias da empresa de análise de ações Empiricus, que, segundo o PT, faziam “terrorismo econômico”. “A empresa Empiricus tem se utilizado de posts patrocinados junto ao Google para divulgar conteúdo propagandístico favorável a Aécio e desfavorável a Dilma, o que é juridicamente reprovável”, destacou o coordenador do PT, Flávio Caetano. 

A campanha de Dilma também fez representação contra Aécio Neves e pedia aplicação de multa ao tucano, sua coligação e à Empiricus no valor de R$ 30 mil. A representação da campanha do PT destaca que Empiricus teria veiculado propaganda paga com mensagens que se referem à proteção de patrimônio, em caso de reeleição de Dilma, e as ações que subiriam em caso de vitória de Aécio.

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Os ministros entenderam, por maioria, que não houve propaganda eleitoral paga e nem de qualquer espécie nas considerações feitas pela empresa em relação ao mercado financeiro em caso da vitória de Dilma ou de Aécio.

O relator, ministro Admar Gonzaga, votou no sentido de multar a empresa em R$ 15 mil por considerar que houve propaganda paga na internet, o que é vedado pela Lei das Eleições (Lei 9504/1997). Ao manter os argumentos que usou para deferir a liminar, o ministro Admar Gonzaga afirmou que, para ele, houve excesso com as expressões utilizadas nos anúncios postados na internet e que a publicidade não só menciona o pleito futuro, por meio de propaganda paga na internet, como também faz juízo positivo e negativo sobre dois candidatos ao pleito presidencial, com “clara estratégia de propaganda subliminar”.

Já Gilmar Mendes abriu a divergência ao declarar que “não vamos querer que a Justiça Eleitoral, agora, se transforme em editor de consultoria” e disse temer que “esse tipo de intervenção da Justiça Eleitoral em um tema de opinião venha a, realmente, qualificar uma negativa intervenção em matéria de livre expressão”. O ministro Luiz Fux votou com a divergência, seguida pelos ministros João Otávio de Noronha, Luciana Lóssio e pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A ministra Laurita Vaz votou com o relator em favor da aplicação de multa.

Lara Rizério

Editora de mercados do InfoMoney, cobre temas que vão desde o mercado de ações ao ambiente econômico nacional e internacional, além de ficar bem de olho nos desdobramentos políticos e em seus efeitos para os investidores.