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SÃO PAULO – O jurista Ives Gandra Martins esclareceu matéria da revista Veja do último final de semana e disse que não foi contratado por nenhuma empreiteira para realizar um parecer sobre a viabilidade de um processo de impeachment de Dilma Rousseff.
Em artigo escrito ao jornal Folha de S. Paulo nesta terça-feira (3), o jurista confirmou ter elaborado um parecer, mas por pedido de seu colega José de Oliveira Costa, que não revelou quem seria o destinatário do estudo. E ressaltou que há fundamentação para o pedido de impeachment da presidente.
Ives Gandra emitiu um parecer sobre a possível abertura de processo de impeachment presidencial por improbidade administrativa, não decorrente de dolo, mas apenas de culpa. O jurista analisou diversos artigos e incisos da Constituição que tratam sobre probidade da administração, Lei das SAs e responsabilidade dos Conselhos de Administração na fiscalização da gestão de seus diretores, com amplitude absoluta deste poder.
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“Ao interpretar o conjunto dos dispositivos citados, entendo que a culpa é hipótese de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 85, inciso 5º [impeachment por atos contra a probidade na administração], da Lei Suprema dedicado ao impeachment”, afirmou o jurista.
Na sequência, ressalta o jurista, ele se referiu à destruição de valor da Petrobras (PETR3;PETR4), “reduzida a sua expressão nenhuma, nos anos de gestão da presidente Dilma Rousseff como presidente do Conselho de Administração e como presidente da República, por corrupção ou concussão, durante oito anos, com desfalque de bilhões de reais, por dinheiro ilicitamente desviado e por operações administrativas desastrosas, que levaram ao seu balanço não poder sequer ser auditado”.
Ives Gandra reforça a tese destacando a fala da presidente da República de que, se tivesse melhores informações, não teria aprovado o negócio de quase US$ 2 bilhões da refinaria de Pasadena, nos EUA, “à evidência, restou demonstrada ou omissão, ou imperícia ou imprudência ou negligência, ao avaliar o negócio”.
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Além disso, o jurista ressaltou que Dilma insistiu em manter em seu primeiro e segundo mandatos a mesma direção que levou “à destruição da Petrobras e está a demonstrar que a improbidade por culpa fica caracterizada”.
E, concluindo o parecer, ele destacou que há fundamentação jurídica para o pedido de impeachment de Dilma (hipótese de culpa) independentemente das apurações dos desvios que estão sendo realizadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público (hipótese de dolo).
“Não deixei, todavia, de esclarecer que o julgamento do impeachment pelo Congresso é mais político que jurídico, lembrando o caso do presidente Fernando Collor, que afastado da Presidência pelo Congresso, foi absolvido pela suprema corte. Enviei meu parecer, com autorização do contratante, a dois eminentes professores, que o apoiaram (Modesto Carvalhosa, da USP, e Adilson Dallari, da PUC-SP) em suas conclusões”, concluiu o jurista em seu artigo.
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Em seu parecer, Ives Gandra destacou: “concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a Presidente do Conselho e depois Presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de “impeachment'”.
Confira o parecer completo no site do Consultor Jurídico.
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