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SÃO PAULO – Micros e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional até o dia 31 de julho terão à disposição dois tipos de parcelamento de débitos.
O primeiro, chamado de parcelamento especial, poderá ser feito em até 120 vezes, para débitos vencidos até 31 de janeiro e precisa ser solicitado, também, até o dia 31 deste mês.
Já o parcelamento comum, de até 60 meses, poderá ser requerido até 31 de outubro deste ano, para débitos relativos a 1º de fevereiro de 2006 até 30 de junho de 2007.
Parcelamentos
O parcelamento especial é fixado na Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, já o parcelamento comum é permitido pela Instrução Normativa 755 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial do último dia 23. Pela Instrução, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem pagar ou parcelar seus débitos com a Receita.
Até 31 de outubro, o empresário pode parcelar as dívidas para as quais o parcelamento é permitido e liquidar as que não são permitidas como tributos retidos na fonte. Ou seja, com essa medida o empresário ganha mais tempo para regularizar sua situação fiscal.
Sem essa medida, mesmo que o empresário solicitasse a adesão ao Simples Nacional e ao parcelamento especial até o dia 31 de julho , se ainda restasse alguma dívida com o Fisco, sua adesão seria indeferida.
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Benefícios
De acordo com o consultor do Sebrae Nacional, André Spínola, as mudanças são benéficas para as micro e pequenas empresas com débitos tributários federais.
Spínola alerta para o fato de que a quitação do primeiro pagamento do parcelamento especial também tem de ser feita até o dia 31 de julho. Enquanto o débito não for consolidado, o contribuinte deverá pagar a parcela mínima de R$ 100, e as demais vencerão no último dia de cada mês. Esse procedimento também é válido para o parcelamento de 60 meses.
Vale lembrar que os parcelamento devem ser solicitados em cada órgão ao qual a empresa estiver devendo, seja da União, seja dos estados e municípios, e que as regras da Receita Federal se restringem a débitos com a própria Receita, não sendo necessariamente seguidas por estados e municípios com regras próprias.
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Até o dia 31 de agosto, a Receita colocará à disposição das empresas optantes pelo Simples Nacional – em sua página na internet – a relação com os débitos que possuem.