Pagamento de dívida de ICMS pode ser feito até dia 30 sem multa

Além disso, o contribuinte que decidir regularizar sua situação com o governo de São Paulo pagará apenas metade dos juros

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SÃO PAULO – Quem tem dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o governo de São Paulo tem até o dia 30 de setembro para fazer o pagamento com redução total na multa e pela metade na cobrança de juros.

O projeto sobre o tema foi aprovado na última segunda-feira (25) em sessão extraordinária realizada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Outras resoluções

O texto ainda prevê que quem ficar em dia com o débito até o dia 31 de outubro terá desconto de 90% na multa e os mesmos 50% nos juros. Até 22 de dezembro, as reduções serão de, respectivamente, 70% e 50%.

“Sabemos que o número de empresas com débitos fiscais hoje é muito grande. A alternativa de pagamento parcelado facilitará a vida desses empreendedores”, disse ao Diário do Comércio o diretor da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), economista Marcel Solimeo.

Questionamento

Porém, para aderir ao programa há uma contrapartida. O empresário deverá desistir de recursos administrativos ou judiciários que questionem a cobrança.

A cobrança de juro e a atualização de imposto, por sua vez, serão balizados pela taxa básica de juros (a Selic, atualmente em 14,25% ao ano), até a data do recolhimento.

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Os contribuintes com débitos em parcelamento poderão repassar as prestações a vencer para o novo programa.

Arrecadação adicional

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estima que a facilidade renderá em uma arrecadação adicional de R$ 500 milhões, dos quais, R$ 125 milhões serão destinados aos municípios.