Confira a data das assembleias incluídas ou modificadas recentemente

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SÃO PAULO – As seguintes empresas comunicam acerca de suas assembleias:

28/12/2010

LLX LOG (LLXL-NM) – AGE – 11h 
Deliberar sobre a renovacao ate 31/12/2015 do Programa de Outorga de Opcao de
Compra ou Subscricao de Acoes Ordinarias de Emissao da Companhia (“Programa”),
aprovado pelos acionistas da Companhia na Assembleia Geral Extraordinaria
realizada em 11 de outubro de 2007, e o aumento do limite maximo do percentual
do total de acoes destinadas ao Programa, de 1%, para 2% do total de acoes de
emissao da Companhia. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a
Proposta da Administracao com o Programa de Outorga de Opcao de Compra ou
Subscricao de Acoes e Modelo de Comunicacao.

MMX MINER (MMXM – NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre a renovacao ate 31/12/2015 do Programa de Outorga de Opcao de
Compra ou Subscricao de Acoes Ordinarias de Emissao da Companhia (“Programa”),
aprovado pelos acionistas da Companhia na Assembleia Geral Extraordinaria
realizada em 28 de abril de 2006, e o aumento do limite maximo do percentual do
total de acoes destinadas ao Programa, de 1%, para 2,5% do total de acoes de
emissao da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes,
integra da Proposta da Administracao.

29/12/2010

LOPES BRASIL (LPSB – NM) – AGE – 11h
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Ratificar a aquisicao do controle
indireto das seguintes sociedades, por meio da controlada Pronto Participacoes
Ltda.: VNC Pronto – Consultoria de Imoveis S.A., conforme deliberado da Reuniao
do Conselho de Administracao de 08 de julho de 2010; Pronto Self – Consultoria
de Imoveis S.A., conforme deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao de
23 de julho de 2010; Pronto Plus – Consultoria de Imoveis S.A., conforme
deliberado na Reuniao do Conselho de Administracao de 17 de agosto de 2010;
Pronto Maber – Consultoria de Imoveis S.A., conforme deliberado na Reuniao do
Conselho de Administracao de 08/09/2010; (ii) Ratificar a aquisicao do controle
direto da sociedade RV Patrimovel – Consultoria de Imoveis S.A., atual LPS
Patrimovel – Consultoria de Imoveis S.A., conforme deliberado na Reuniao do
Conselho de Administracao de 27/10/2010; (iii) Aprovar a consolidacao do
Estatuto Social da Companhia, bem como renumeracao de seus artigos, com a
atualizacao do valor de capital social; aprovar a retirada do Artigo 50 do
Estatuto Social da Companhia, que faz referencia ao ja extinto Artigo 41; (iv)
Ratificar o valor da remuneracao dos administradores efetivamente empregado para
o exercicio social encerrado em 31/12/2009. Encontram-se a disposicao no site da
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes
Relevantes a integra das atas das RCAs. acima mencionadas, Fatos Relevantes
divulgados, bem como a Proposta da Administracao com as informacoes relativas ao
direito de recesso em razao das aquisicoes acima, datas que serao consideradas
para efeito da determinacao dos titulares das acoes que poderao exercer o
direito de retirada, a data de comunicacao de cada fato relevante e respectivos
valores de reembolso por acao para cada um dos casos e as alteracoes a serem
efetuadas no estatuto social.

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30/12/2010

ACOS VILL (AVIL) – AGE – 08h30 
(i) examinar, discutir e aprovar os termos do “Protocolo e Justificacao de 
Incorporacao de Acos Villares S.A. por Gerdau S.A.”, relativo a incorporacao da 
Companhia por sua controladora Gerdau S.A. (“Incorporacao”); (ii) aprovar a 
Incorporacao; (iii) autorizar a subscricao, pelos administradores da Companhia, 
das acoes a serem emitidas pela Gerdau S.A. em razao do aumento de capital 
decorrente da Incorporacao. : Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes Relevantes, os 
documentos referentes a esse processo, a serem submetidos a assembleia.

EMBRATEL PAR (EBTP) – AGE – 10h
Analisar e deliberar sobre a celebracao de contratos entre a sua controlada, 
Telmex do Brasil Ltda., de um lado, e empresas controladas pela America Movil, 
S.A.B. de C.V., de outro lado, conforme a Proposta da Administracao, aprovada 
pelo Conselho de Administracao da Companhia e submetida ao Conselho Fiscal da 
Companhia, contendo as caracteristicas da operacao, condicoes financeiras e 
comerciais, origem dos recursos e justificacao economica, colocada a disposicao 
dos acionistas na sede da Companhia e no site da CVM. A BM&FBOVESPA solicitou 
esclarecimentos.

GER PARANAP (GEPA) – AGE – 10h 
Apreciar e votar a proposta da Administracao da Companhia versando sobre a opcao 
de pagamento de juros sobre o capital proprio aos Acionistas da Companhia, 
correspondente ao montante total de R$18.886.656,60, imputaveis aos dividendos 
minimos obrigatorios a serem pagos pela Companhia relativos ao exercicio social 
a se encerrar em 31 de dezembro de 2010, atendendo os limites fiscais apurados 
com base no balanco patrimonial levantado em 31 de dezembro de 2009, de acordo 
com o artigo 9o da Lei no 9.249/95, conforme alterada. Conforme deliberacoes da 
RCA de 13/12/2010, os valores declarados, se aprovados, serao pagos ate 
30/04/2011, sem correcao, e terao direito aos mesmos os acionistas registrados 
na data da assembleia. A partir de 03/01/2011 acoes escriturais ex-juros. 
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a integra da ata da RCA de 
13/12/2010 e a ata da Reuniao da Diretoria de 13/12/2010 que aprovam o 
encaminhamento da proposta a AGE.

GERDAU (GGBR-N1) – AGE – 15h 
(i) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e Justificacao tendo por objeto a 
incorporacao, pela Companhia, de Prontofer Servicos de Construcao Ltda. 
(“Incorporacao Prontofer”); (ii) examinar, discutir e aprovar o Protocolo e 
Justificacao tendo por objeto a incorporacao, pela Companhia, de sua controlada 
Acos Villares S.A. (“Incorporacao Villares”); (iii) ratificar a nomeacao e a 
contratacao, pela administracao da Companhia, de empresa especializada para 
elaboracao (a) do laudo de avaliacao do patrimonio liquido de Prontofer Servicos 
de Construcao Ltda., e (b) do laudo de avaliacao do patrimonio liquido de Acos 
Villares S.A., que serao contribuidos ao capital da Companhia, para fim dos 
artigos 227 e 8o da Lei no 6.404/76 (“Laudos de Avaliacao”); (iv) examinar e 
aprovar os Laudos de Avaliacao; (v) aprovar a Incorporacao Prontofer e o 
consequente aumento do capital social da Companhia, mediante a emissao de acoes 
ordinarias e preferenciais a serem subscritas e integralizadas pelos 
administradores de Prontofer Servicos de Construcao Ltda., em nome de seus 
socios; (vi) aprovar a Incorporacao Villares e o consequente aumento do capital 
social da Companhia, mediante a emissao de acoes preferenciais a serem 
subscritas e integralizadas pelos administradores de Acos Villares S.A., em nome 
de seus acionistas; (vii) aprovar a alteracao do caput do Artigo 4o do Estatuto 
Social da Companhia a fim de refletir os aumentos de capital decorrentes da 
Incorporacao Prontofer e da Incorporacao Villares; (viii) aprovar a alteracao do 
Artigo 2o do Estatuto Social da Companhia para nele incluir as atividades de (a) 
“participacao em empresas e consorcios industriais”, e (b) “exploracao da 
industria e do comercio, inclusive por representacao, importacao e exportacao, 
de aco, ferro e produtos correlatos”; e (ix) face as alteracoes ora procedidas, 
consolidar o Estatuto Social da Companhia. Encontra-se a disposicao no site da 
BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas / Informacoes 
Relevantes, os documentos referentes a esse processo, a serem submetidos a 
assembleia

LUPATECH (LUPA-NM) – AGE – 13h 
Deliberar sobre (a) a proposta de incorporacao da controlada direta da Companhia 
Valmicro Industria e Comercio de Valvulas Ltda. (“Valmicro”) pela Companhia 
(“Incorporacao”); (b) o “Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Valmicro 
Industria e Comercio de Valvulas Ltda. pela Lupatech S.A.” (“Protocolo e 
Justificacao”) firmado em 10 de dezembro de 2010 pelas administracoes da 
Companhia e da Valmicro; (c) a contratacao da empresa especializada Gusmao & 
Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na cidade de Sao Paulo, na 
Rua dos Pinheiros, n.o 870, 12o andar, sala 02, devidamente registrada no CRC-SP 
sob o n.o 2SP024539 e inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 08.939.853/0001-03, para 
elaboracao do laudo de avaliacao do acervo liquido a valor contabil da Valmicro 
a ser vertido a Companhia, em virtude da Incorporacao (“Laudo Contabil”); (d) o 
Laudo Contabil; (e) a alteracao do paragrafo unico do artigo 2o do Estatuto 
Social da Companhia, de forma a fazer constar as novas filiais, cuja 
constituicao foi aprovada em reuniao da Diretoria da Companhia realizada em 09 
de novembro de 2010; e (f) a consolidacao do Estatuto Social da Companhia para 
refletir as alteracoes constantes do item (e) acima. Conforme Fato Relevante de 
14/12/2010, “Para fins da Incorporacao, nao havera modificacao no patrimonio 
liquido da Companhia e tao pouco a emissao de novas acoes suas, tendo em vista 
que, na data da Incorporacao, a Valmicro sera uma subsidiaria integral da 
Companhia.”. Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA 
(www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o 
Fato Relevante de 14/12/2010, o Pedido Publico de Procuracao e a integra da 
Proposta da Administracao.

LUPATECH (LUPA-NM) – AGDEB – 14h 
Deliberarem sobre o aditamento ao “Instrumento Particular de Escritura da 2a 
Emissao de Debentures Conversiveis em Acoes, da Especie com Garantia Flutuante, 
para “Colocacao Privada, da Companhia”, conforme celebrada em 26 de maio de 2009 
e aditada em 30 de dezembro de 2009 (“Escritura de Emissao”), notadamente sobre: 
(i) a alteracao da clausula 8.1 da Escritura de Emissao, em especial o seu 
inciso (t), a qual trata das obrigacoes a serem observadas pela Companhia ate a 
integral liquidacao das debentures objeto da Emissao; (ii) a remuneracao a ser 
paga aos debenturistas da Emissao em razao da alteracao de que trata o item (i) 
acima; (iii) a autorizacao a celebracao, pela Companhia, do Segundo Aditamento a 
Escritura de Emissao, a ser celebrado com o Agente Fiduciario, para que a 
alteracao supracitada passe a se tornar parte integrante da Escritura de 
Emissao; e, (iv) a autorizacao aos Diretores da Companhia a tomarem todas as 
providencias, bem como absorver os custos que se fizerem necessarios para 
realizar as mencionadas inclusoes e alteracoes na Escritura de Emissao. 
Encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes a Proposta da Administracao com as 
alteracoes a serem apresentadas.


HYPERMARCAS (HYPE-NM) – AGE – 10h
Deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I. Ratificacao da Nomeacao e 
Contratacao da APSIS Consultoria Empresarial Ltda. (a) a ratificacao da nomeacao 
e contratacao da Apsis Consultoria Empresarial Ltda., sociedade simples 
limitada, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua 
da Assembleia, 35, 12o andar inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.281.922/0001-70 
(“Apsis”), como empresa de avaliacao responsavel pela elaboracao dos laudos de 
avaliacao de (i) YORK S.A. INDUSTRIA E COMERCIO, sociedade por acoes, com sede 
na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Sao Felipe, 787, Parque Sao 
Jorge, CEP 03085-900, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 43.992.908/0001-31 (“York”), 
(ii) IPH&C INDUSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E COSMETICOS LTDA., sociedade 
empresaria limitada, com sede na Cidade de Itupeva, Estado de Sao Paulo, na Rua 
Francisco Codarin, 485, Bairro Sao Roque da Chave, CEP 13.295-000, inscrita no 
CNPJ/MF sob o no. 58.227.265/0001-07 (“IPH&C”); (iii) D P H DISTRIBUIDORA DE 
PRODUTOS DE HIGIENE LTDA., sociedade empresaria limitada, com sede na Cidade de 
Itupeva, Estado de Sao Paulo, na Rua Francisco Codarin, 485, Lote B1B3, Bairro 
Sao Roque da Chave, CEP 13.295-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 
05.432.757/0001-78 (“DPH”), e (iv) COMERCIAL MARIPA LTDA., sociedade empresaria 
limitada, com sede na Cidade de Itupeva, Estado de Sao Paulo, na Avenida 
Francisco Nakasato, 1750, sala 1, Bairro Sao Roque da Chave, CEP 13.295-000, 
inscrita no CNPJ/MF sob o no. 04.696.044/0001-59 (“Maripa”), para fins do 
disposto no Artigo 256, paragrafo 1o da Lei no 6.404/76, conforme alterada e em 
vigor (a “Lei das Sociedades por Acoes”); (b) a aprovacao dos laudos de 
avaliacao de York, IPH&C, DPH e Maripa, elaborados pela Apsis, para fins do 
disposto no Artigo 256, paragrafo 1o da Lei das Sociedades por Acoes; II. 
Ratificacao das Aquisicoes de York e Bitufo pela Companhia (c) a ratificacao da 
aquisicao, pela Companhia, de acoes de emissao da York representativas de 
99,136% de seu capital social votante e total, de acordo com o Contrato de Venda 
e Compra de Acoes e Outras Avencas, celebrado em 16 de setembro de 2010, 
conforme aprovada pelo Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao 
realizada em 16.09.2010 (a “Aquisicao York”); e (d) a ratificacao da aquisicao, 
pela Companhia, da totalidade das quotas representativas do capital social da 
DPH, Maripa e IPH&C, de acordo com o Contrato de Venda e Compra de Quotas e 
Outras Avencas, celebrado em 24 de novembro de 2010, conforme aprovada pelo 
Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 24.11.2010 (a 
“Aquisicao Bitufo”); (e) a aprovacao do valor de reembolso de R$5,31 (cinco 
reais e trinta e um centavos) por acao, a ser pago aos acionistas da Companhia 
dissidentes das deliberacoes relativas as ratificacoes da Aquisicao York e da 
Aquisicao Bitufo, correspondente ao valor patrimonial contabil das acoes da 
Companhia conforme apurado nas Demonstracoes Financeiras da Companhia relativas 
ao exercicio social encerrado em 31.12.2009; III. Incorporacoes de Versoix, 
Sapeka, Facilit, DPH e Maripa pela Companhia (f) apreciacao da proposta de 
incorporacao, pela Companhia, de sua subsidiaria VERSOIX PARTICIPACOES LTDA., 
sociedade empresaria limitada, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao 
Paulo, na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1217, casa 07, sala A, Vila Nova 
Conceicao, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.218.372/0001-05, com 
seu contrato social devidamente arquivado na JUCESP sob o NIRE 35.223.722.005 
(“Versoix”) (a “Incorporacao Versoix”) e aprovacao do respectivo Protocolo e 
Justificacao de Incorporacao, elaborado nos termos dos Artigos 224 e 225 da Lei 
das Sociedades por Acoes, e dos atos e providencias nele contemplados; (f.1) 
ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA Continuity Auditores Independentes 
S/S, sociedade simples, com sede na Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na 
Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2729, 1o andar, Jardim Paulista, devidamente 
registrada no CRC/SP sob no 2SP025430/O-2, inscrita no CNPJ/MF sob no 
10.686.276/0001-29 (“CCA”), como empresa responsavel pela elaboracao do laudo de 
avaliacao, a valor contabil, do patrimonio liquido da Versoix (o “Laudo de 
Avaliacao Versoix”); (f.2) a aprovacao do Laudo de Avaliacao Versoix; (f.3) a 
aprovacao da Incorporacao Versoix, sem emissao de novas acoes da Companhia, 
tendo em vista que a totalidade das quotas representativas do capital social da 
Versoix sao detidas pela Companhia; (g) apreciacao da proposta de incorporacao, 
pela Companhia, de sua subsidiaria Sapeka – Industria e Comercio de Fraldas 
Descartaveis S.A., sociedade por acoes, com sede na Cidade de Aparecida de 
Goiania, na Av. 01, esquina com a Rua 12, Quadra 07, Modulos 13 ao 24, Polo 
Industrial Goias, CEP 74.985-100, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 
02.874.322/0001-95 (“Sapeka”) (a “Incorporacao Sapeka”) e aprovacao do 
respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao, elaborado nos termos dos 
Artigos 224 e 225 da Lei das Sociedades por Acoes, e dos atos e providencias 
nele contemplados; (g.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA, como 
empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do 
patrimonio liquido da Sapeka (o “Laudo de Avaliacao Sapeka”); (g.2) a aprovacao 
do Laudo de Avaliacao Sapeka; (g.3) a aprovacao da Incorporacao Sapeka, sem 
emissao de novas acoes da Companhia, tendo em vista que a totalidade das acoes 
da Sapeka sao detidas pela Companhia; (h) apreciacao da proposta de 
incorporacao, pela Companhia, de sua subsidiaria Facilit Odontologica e 
Perfumaria Ltda., sociedade empresaria limitada, com sede na Cidade do Rio de 
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Piaui, 151-A, Todos os Santos, CEP 
20.770-130, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 28.595.346/0001-07 (“Facilit”) pela 
Companhia (a “Incorporacao Facilit”) e aprovacao do respectivo Protocolo e 
Justificacao de Incorporacao, elaborado nos termos dos Artigos 224 e 225 da Lei 
das Sociedades por Acoes, e dos atos e providencias nele contemplados; (h.1) 
ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA, como empresa responsavel pela 
elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio liquido da 
Facilit (o “Laudo de Avaliacao Facilit”); (h.2) a aprovacao do Laudo de 
Avaliacao Facilit; (h.3) a aprovacao da Incorporacao Facilit, sem emissao de 
novas acoes da Companhia, tendo em vista que a totalidade das quotas 
representativas do capital social da Facilit sao detidas pela Companhia; (i) 
apreciacao da proposta de incorporacao, pela Companhia, de sua subsidiaria DPH 
(a “Incorporacao DPH”) e aprovacao do respectivo Protocolo e Justificacao de 
Incorporacao, elaborado nos termos dos Artigos 224 e 225 da Lei das Sociedades 
por Acoes, e dos atos e providencias nele contemplados; (i.1) ratificacao da 
nomeacao e contratacao da CCA, como empresa responsavel pela elaboracao do laudo 
de avaliacao, a valor contabil, do patrimonio liquido da DPH (o “Laudo de 
Avaliacao DPH”); (i.2) a aprovacao do Laudo de Avaliacao DPH elaborado pela CCA; 
(i.3) a aprovacao da Incorporacao DPH, sem emissao de novas acoes da Companhia, 
tendo em vista que a totalidade das quotas representativas do capital social da 
DPH sao detidas pela Companhia; (j) apreciacao da proposta de incorporacao, pela 
Companhia, de sua subsidiaria Maripa (a “Incorporacao Maripa”) e aprovacao do 
respectivo Protocolo e Justificacao de Incorporacao, elaborado nos termos dos 
Artigos 224 e 225 da Lei das Sociedades por Acoes, e dos atos e providencias 
nele contemplados; (j.1) ratificacao da nomeacao e contratacao da CCA, como 
empresa responsavel pela elaboracao do laudo de avaliacao, a valor contabil, do 
patrimonio liquido da Maripa (o “Laudo de Avaliacao Maripa”); (j.2) a aprovacao 
do Laudo de Avaliacao Maripa; (j.3) a aprovacao da Incorporacao Maripa, sem 
emissao de novas acoes da Companhia, tendo em vista que a totalidade das quotas 
representativas do capital social da Maripa sao detidas pela Companhia; III. 
Incorporacao da York pela Companhia (k) apreciacao da proposta de incorporacao, 
pela Companhia, da York (a “Incorporacao York”) e aprovacao do respectivo 
Protocolo e Justificacao de Incorporacao, celebrado em 14.12.2010, elaborado nos 
termos dos Artigos 224 e 225 da Lei das Sociedades por Acoes, e dos atos e 
providencias nele contemplados, conforme aprovado pelo Conselho de 
Administracao, em reuniao realizada em 14.12.2010; (k.1) ratificacao da nomeacao 
e contratacao da CCA, como empresa de avaliacao responsavel pela elaboracao (i) 
dos laudos de avaliacao de patrimonio liquido das acoes da York e da Companhia, 
avaliadas pelo criterio contabil, na data-base de 30.09.2010, para fins do 
disposto no Artigo 264 da Lei das Sociedades por Acoes, e (ii) do laudo de 
avaliacao, a valor contabil, do patrimonio da York, para fins do disposto no 
Artigo 8o da Lei das Sociedades por Acoes (os “Laudos de Avaliacao York”); (k.2) 
a aprovacao dos Laudos de Avaliacao York; (k.3) a aprovacao da Incorporacao 
York, nos seguintes termos: (i) com emissao de novas acoes da Companhia 
considerando a existencia de titulares de acoes em circulacao da York; ou (ii) 
sem emissao de acoes, caso, no momento da deliberacao da Incorporacao York, a 
Companhia detenha acoes representativas da totalidade do capital social total e 
votante da York; (k.4) caso a Incorporacao York seja aprovada nos termos do item 
(k.3) (i) acima, a alteracao do caput do artigo 5o do Estatuto Social da 
Companhia, relativo ao aumento do Capital Social, de forma a refletir o aumento 
de capital social resultante da Incorporacao York; IV. Exclusao Nome Fantasia, 
Ratificacao Abertura e Encerramento de Filiais e Consolidacao do Estatuto Social 
da Companhia (l) a aprovacao da exclusao da atribuicao do nome fantasia 
“Farmasa” a denominacao social da Companhia, com a consequente alteracao do Art. 
1o do Estatuto Social da Companhia; (m) a ratificacao do encerramento das 
Filiais 29, 30, 31, 32 e 35 da Companhia, conforme aprovado pela Diretoria, em 
reunioes realizadas em 30 de setembro de 2010, as 17:00, e 3 de novembro de 
2010, as 10:00 horas, e a abertura de novas filiais da Companhia, em decorrencia 
da Incorporacao Sapeka, Incorporacao Facilit, Incorporacao DPH, Incorporacao 
Maripa e Incorporacao York, com a consequente alteracao do Art. 2o do Estatuto 
Social da Companhia; (n) a aprovacao da consolidacao do Estatuto Social da 
Companhia; e V. Autorizacao aos Administradores (o) a autorizacao para que os 
administradores da Companhia pratiquem todos os atos necessarios a efetivacao 
das deliberacoes propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia. 
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 14/12/2010, 
sobre a Incorporacao de sua controlada York S.A. Industria e Comercio; o 
Comunicado ao Mercado de 14/12/2010, contendo os procedimentos quanto ao direito 
de recesso nos casos das aquisicoes da York e da Bitufo; os Laudos de Avaliacoes 
e os Protocolos e Justificacoes de Incorporacoes; e o Manual da Administracao 
para a AGE de 30/12/2010.

31/12/2010

TERNA PART (TRNA-N2) – AGE – 10h30 
Deliberar sobre as seguintes materias: (i) ratificacao da contratacao da empresa 
especializada HIRASHIMA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES para elaboracao dos 
laudos de avaliacao, a valor contabil, dos acervos liquidos da Transmissora 
Alterosa de Energia S.A. (“Alterosa”), Transmissora Alvorada de Energia S.A. 
(“Alvorada”), Novatrans Energia S.A. (“Novatrans”), TSN – Transmissora Sudeste 
Nordeste S.A. (“TSN”), ETEO – Empresa de Transmissao de Energia do Oeste S.A. 
(“ETEO”) e da TAESA Servicos Ltda. (“Taesa Servicos”), designadas em conjunto 
Incorporadas; (ii) aprovacao dos laudos de avaliacao das Incorporadas, 
elaborados pela empresa especializada acima mencionada; (iii) aprovacao do 
“Protocolo e Justificacao de Incorporacao da Transmissora Alterosa de Energia 
S.A., Transmissora Alvorada de Energia S.A., Novatrans Energia S.A., TSN – 
Transmissora Sudeste Nordeste S.A., ETEO – Empresa de Transmissao de Energia do 
Oeste S.A. e TAESA Servicos Ltda., pela Transmissora Alianca de Energia Eletrica 
S.A.”, celebrado em 14 de dezembro de 2010; (iv) aprovacao da incorporacao das 
Incorporadas pela Companhia, nos termos do Protocolo e Justificacao 
(“Incorporacao”), bem como ratificacao das respectivas aprovacoes da 
Incorporacao feitas pelas Incorporadas controladas pela Companhia, em suas 
respectivas assembleias gerais extraordinarias ou reunioes de socios, conforme o 
caso; (v) aprovacao da destinacao do acrescimo patrimonial advindo da Alterosa 
em reserva de capital – reserva de agio, nos termos da Instrucao CVM no 319/99, 
conforme alterada; (vi) aprovacao da transferencia das acoes de emissao da 
Companhia, de titularidade da Alterosa, ora incorporada, para o Fundo de 
Investimento em Participacoes Coliseu e para a CEMIG Geracao e Transmissao S.A. 
na mesma proporcao em que estes participavam anteriormente, de forma direta e 
indireta, na Alvorada e na Alterosa, nos termos do Protocolo e Justificacao; 
(vii) autorizacao para Administracao da Companhia praticar todos os atos 
necessarios a implementacao da Incorporacao; e (viii) eleicao de dois novos 
membros titulares do Conselho Fiscal da Companhia e respectivos suplentes. 
Encontram-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em 
Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, o Fato Relevante de 15/12/2010; os 
Laudos de Avaliacao e Protocolo e Justificacao de Incorporacao acima 
mencionados; e a Proposta da Administracao.