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SÃO PAULO – A Telemar enviou o seguinte fato relevante:
“Em cumprimento ao disposto no art. 157, paragrafo 4o da Lei n 6.404/76 e na
Instrucao CVM n 358/02, Tele Norte Leste Participacoes S.A. (“TNL”) e Telemar
Norte Leste S.A. (“TMAR”) tornam publico o que segue:
Nesta data (25/03/2010), foi realizada reuniao do Conselho de Administracao da
TMAR que examinou e aprovou a proposta de novas relacoes de substituicao
ajustadas para refletir alteracoes nas provisoes para contingencias judiciais
civeis da Brasil Telecom S.A. (“BrT”) referentes a demandas relacionadas a
direitos dos titulares de Planos de Expansao.
As novas relacoes de substituicao
foram propostas apos a discussao de todos os aspectos relevantes da questao, e
da analise de apresentacao preparada pelo Banco de Investimentos Credit Suisse
(Brasil) S.A. cujo conteudo encontra-se disponivel em www.oi.net.br/ri e no
sistema IPE da Comissao de Valores Mobiliarios, em www.cvm.gov.br.
Tais relacoes de substituicao sao de 0,3955 acao ordinaria da Telemar para cada
acao ordinaria da BrT e de 0,2191 acao preferencial classe C da Telemar para
cada acao preferencial da BrT, e constituem a base de calculo para se determinar
o numero de acoes de emissao da Telemar que os atuais acionistas da BrT
receberao caso todas as etapas da reorganizacao societaria em andamento sejam
concluidas.
O Conselho de Administracao da TMAR aprovou, ainda, que as novas relacoes de
substituicao sejam submetidas ao Conselho de Administracao da BrT, sob condicao
de que sejam posteriormente aprovadas pelos acionistas nao controladores
titulares de acoes ordinarias e preferenciais da BrT.
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Estimamos que, uma vez examinadas pelo Conselho de Administracao, a assembleia
geral da BrT que deliberara sobre as novas relacoes de substituicao venha a ser
convocada num prazo nao superior a 30 (trinta) dias, tendo em vista as
providencias necessarias para a preparacao de pedidos publicos de procuracao que
se pretende realizar nos mercados onde sao negociadas as acoes da BrT.”