Cedro comunica adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

Em cumprimento ao disposto no paragrafo 4o do artigo 157 da Lei n. 6.404/76 e
nos termos da Instrucao CVM n. 358, de 3 de janeiro de 2002, e demais
disposicoes aplicaveis, a Cia de Fiacao e Tecidos Cedro e Cachoeira
(“Companhia”) comunica aos senhores Acionistas e ao mercado em geral que a sua
administracao decidiu aderir ao programa de parcelamento de debitos fiscais
previsto na Lei 11.941/09, com o objetivo de encerrar discussao judicial
relacionada ao nao-pagamento da Contribuicao Social sobre o Lucro Liquido
(CSLL).

Conforme divulgado em suas demonstracoes financeiras e informacoes trimestrais,
a Companhia e sua controlada Cia. de Fiacao e Tecidos Cedronorte nao vinham
recolhendo a CSLL, por conta de decisao transitada em julgado no Supremo
Tribunal Federal em 1992. Esse procedimento, entretanto, tem sido contestado
pelas autoridades fiscais, que lavraram autos de infracao pelo seu
nao-pagamento.

Em 30 de junho de 2009, conforme consta na Nota Explicativa n. 16 do ITR, o
montante estimado da contingencia envolvendo o nao pagamento da CSLL, totalizava
aproximadamente R$ 6.731 mil na Companhia e R$ 48.030 mil no consolidado,
incluindo encargos de juros e multas. A contingencia, em linha com as praticas
contabeis adotadas no Brasil, nao era objeto de provisao, mas apenas de
divulgacao em notas explicativas. Com a adesao ao programa, o debito total da
Companhia sera reduzido a R$ 1.491 mil (consolidado – R$ 19.887 mil), para
pagamento em 30 parcelas mensais, valores que impactarao o resultado do
exercicio de 2009.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2009.