Telemar e Tele Norte anunciam pagamento de dividendos e de JCP

Proventos serão pagos aos acionistas de ambas as empresas a partir de 30 de outubro através do Banco do Brasil

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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte comunicado:

“A TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S.A. (“TNLP”) e a TELEMAR NORTE LESTE S.A.
(“TMAR”) comunicam aos Senhores acionistas que, conforme deliberacoes tomadas
nas respectivas Assembleias Gerais Ordinarias, ambas realizadas em 14/04/2009
(“AGOs”) e em sequencia ao Aviso aos Acionistas divulgado em 22/06/2009, darao
inicio ao pagamento dos dividendos, e dos juros sobre o capital proprio (“JCPs”)
imputados aos dividendos de 2008 e ambos aprovados naquelas AGOs, conforme a
seguir:

I) Dividendos: Os acionistas detentores de posicoes acionarias em 30/06/2009
receberao dividendos nos valores a seguir descritos, remunerados, conforme ja
anunciado, mediante aplicacao da TR – Taxa Referencial desde 01 de janeiro de
2009 e ate 30/10/2009, data do inicio do pagamento.

2) Inicio do Pagamento: Os dividendos ora aprovados serao pagos a partir de
30/10/2009 para acionistas de ambas as empresas (TNLP e TMAR), atraves do Banco
do Brasil S/A, observado o que segue:

3) Valor dos Dividendos: Serao pagos aos acionistas detentores de posicoes
acionarias em 30/06/2009, dividendos nos valores a seguir:

a) TNLP:
R$ por acao Quantidade Valor Total (remunerado ate de acoes (*) (R$) 30/10/2009) TNLP3 (ON) 2,0929 127.575.583 267.007.889,59 TNLP4 (PN) 2,0929 254.849.168 533.383.716,05 TOTAL 382.424.751 800.391.605,64 * Excluindo acoes em tesouraria
b) TMAR: R$ por acao Quantidade Valor Total (remunerado ate de acoes (*) (R$) 30/10/2009) TMAR3 (ON) 3,2984 107.063.093 353.136.187,19 TMAR5 (PN) 3,6282 130.263.795 472.627.349,72 TOTAL 237.326.888 825.763.536,92 * Excluindo acoes em tesouraria

Obs: Ressalta-se que as acoes Preferenciais Nominativas Classe “B” da (TMAR6) ja
foi atribuido o valor global por acao de R$ 4,7896, a titulo de JCP
(15/08/2008)), tendo atingido o limite estabelecido no Art. 11 do Estatuto
Social da Companhia.

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(c) TMAR e TNLP: Todas as acoes, de ambas as empresas, estao sendo negociadas
exdividendos desde 01/07/2009.

II) JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO (“JCPs”): Sobre os JCP s declarados durante o
ano de 2008 e imputados aos dividendos obrigatorios do exercicio, incide a
correspondente aliquota de imposto de renda na fonte.

(a) TNL: Os valores dos JCP s declarados, no montante total bruto de R$
279.300.198,01, deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte
serao pagos aos acionistas detentores de posicao acionaria em 15/08/2008: (i)
atualizados de 01/08/2008 ate 31/12/2008, conforme a variacao do CDI – Certificado de Deposito Interbancario, e remunerados de 01/01/2009 ate
30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial (TR), conforme abaixo:

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Acao          Valor bruto por acao (R$)     Valor liquido de    Valor Bruto      
               (remunerado ate 30/10/09)    IRRF* por acao(R$)    Total (R$)
TNLP3 (ON)            0,7755                    0,6592           98.908.046,28
TNLP4 (PN)            0,7755                    0,6592          197.556.918,90 
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- 
IRRF, conforme item "3" adiante.

(b) TMAR: Os valores dos JCP s declarados, no montante de (i) R$495.326.603,75
serao pagos para os acionistas detentores de posicoes acionarias em 15/08/2008,
e o montante de (ii) R$ 150.009.072,61 serao pagos para os acionistas detentores
de posicoes acionarias em 22/12/2008, ambos os valores (i) e (ii) serao
deduzidos do correspondente imposto de renda retido na fonte e atualizados
conforme a variacao do CDI – Certificado de Deposito Interbancario, no caso do
item (i), no periodo de 01/08/2008 ate 31/12/2008, e, no caso do item (ii), no
periodo de 23/12/2008 ate 31/12/2008, sendo, em ambos os casos, remunerados a
partir de 01/01/2009 ate 30/10/2009, mediante a aplicacao da Taxa Referencial
(TR), conforme abaixo.

    
                              DELIBERACAO DE 15/08/2008

Acao            Valor bruto por acao (R$)     Valor liquido de    Valor Bruto    
               (remunerado ate 30/10/09)     IRRF* por acao(R$)    Total (R$) 
TMAR3 (ON)          2,0913                      1,7776           223.902.352,75 
TMAR5 (PN)          2,3003                      1,9552           299.647.897,76 
TMAR6 (PN)          2,0913                      1,7776             2.225.087,17 

                              DELIBERACAO DE 22/12/2008

Acao            Valor bruto por acao (R$)     Valor liquido de     Valor Bruto   
               (remunerado ate 30/10/09)      IRRF* por acao(R$)    Total (R$) 
TMAR3 (ON)          0,6046                       0,5140           64.735.529,69 
TMAR5 (PN)          0,6651                       0,5653           86.637.548,20 
TMAR6 (PN)            -                            -                     - 
*Devera ser retida a parcela referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte- 
IRRF, conforme item "3" adiante.
  1. Formas de Pagamento: (a) Os acionistas elegiveis ao recebimento de dividendos
    e JCPs correntistas do Banco do Brasil na data do pagamento (30/10/2009)
    receberao seus proventos mediante credito em conta corrente naquele Banco, desde
    que, ate 23/10/2009, tenham manifestado expressamente sua opcao nesse sentido;
    (b) Os demais acionistas elegiveis, devidamente identificados, deverao solicitar
    na Agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a emissao de
    aviso de pagamento para recebimento no caixa; (c) Os acionistas com acoes
    custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia terao os
    pagamentos efetuados atraves de seus agentes de custodia.

  2. Cadastro: (a) Os acionistas com cadastros irregulares ou desatualizados, para
    poder receber os dividendos extraordinarios deverao apresentar, na Agencia do
    Banco do Brasil de seu relacionamento ou preferencia, a documentacao necessaria
    para regularizacao do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de
    residencia, se pessoa fisica, ou CNPJ e estatuto/contrato social, com a
    respectiva prova de representacao, se pessoa juridica. (b) Os acionistas que se
    fizerem representar por procuradores/representantes legais deverao outorgar
    poderes especificos por instrumento publico, com prazo de validade e
    especificando a quantidade e especie de acoes habilitadas ao recebimento dos
    dividendos.

  3. Tributacao: Os valores constante dos itens II “a” e “b” acima, sofrerao a
    incidencia de IRRF, conforme aliquotas previstas na legislacao em vigor. Os
    acionistas isentos ou
    imunes ao imposto de renda, para nao sofrerem retencao na fonte, do referido
    tributo, deverao apresentar, ate o dia 26/10/2009, a documentacao comprobatoria
    de sua situacao fiscal, na agencia do Banco do Brasil de seu relacionamento ou
    de preferencia.”