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SÃO PAULO – A Vicunha Têxtil enviou o seguinte comunicado:
A BM&FBOVESPA efetuou a seguinte consulta a empresa:
Tendo em vista a alienacao de parte dos ativos que compoem o segmento de
malharia sintetica, natural e artificial dessa empresa, solicitamos as seguintes
informacoes adicionais:
valor dessa alienacao e reflexo contabil no resultado;
reflexos nos negocios dessa empresa decorrentes dessa transacao;
outras consideradas importantes.
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Em atencao a consulta formulada pela BM&FBOVESPA, a empresa informou o seguinte:
Em resposta a seus Oficios, vimos por meio desta esclarecer o seguinte: a
alienacao de parte dos ativos de Vicunha Textil S.A. que compoem o segmento de
malharia sintetica, natural e artificial (o “Negocio”) foi realizada no dia 1
de outubro de 2009. Entretanto, a alienacao preve que a transferencia efetiva do
Negocio somente se dara futuramente, ate 30 de dezembro de 2009 (a “Data de
Transferencia”), sendo que, ate a Data de Transferencia, o preco do Negocio
podera ser modificado, para mais ou para menos, em funcao dos resultados das
operacoes relativas a esta atividade durante o periodo compreendido entre 1 de
outubro de 2009 e a Data de Transferencia.. Diante de tudo quanto exposto, nao
temos como precisar, nesta data, qual e o valor da alienacao do Negocio, nem seu
reflexo contabil em Vicunha Textil S.A., e nao por outra razao que tais dados
nao foram fornecidos no fato relevante publicado quando do fechamento do
Negocio.
REINALDO JOSE KROGER
Diretor de Relacoes com Investidores