Estrangeiros poderão ter até 20% de participação no Banco do Brasil

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SÃO PAULO – O Banco do Brasil enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Em conformidade com o paragrafo 4o do art. 157 da Lei n. 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, e com a Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002, o
Banco do Brasil S.A. comunica que foram assinados, em 16/09/2009, Decretos
Presidenciais que:

a) elevam o limite da participacao de estrangeiros no capital do BB de 12,5%
para 20%; e

b) autorizam a emissao de ADR (American Depositary Receipts) lastreados em acoes
ordinarias do Banco do Brasil.

Em vista disso, o BB dara prosseguimento ao lancamento do programa de ADR.
Brasilia (DF), 17 de setembro de 2009.”