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SÃO PAULO – A empresa enviou o seguinte fato relevante:
Em observancia as determinacoes do art. 157, paragrafo 4o, da Lei n. 6.404, de
15 de dezembro de 1976, e da Instrucao CVM n. 358, de 03 de janeiro de 2002,
Vicunha Textil S.A., companhia aberta, vem ao mercado e ao publico em geral,
informar o que segue:
Vicunha Textil S/A vem a publico declarar que firmou Memorando de Entendimentos
com a empresa Franco Matos Tintextil S/A, pelo qual as partes buscam
entendimentos para realizar a venda e compra parcial dos ativos que compoem
especificamente o segmento de malharia industrial, sem qualquer afetacao aos
demais negocios da declarante.
A partir da assinatura do Memorando de Entendimentos, havera prazo de ate 45
(quarenta e cinco) dias para formalizacao do contrato de alienacao definitivo,
por meio do qual a empresa adquirente passara a suceder a Companhia em todos os
direitos e obrigacoes relativos a producao de malharia industrial.
Sao Paulo, 01 de setembro de 2009.