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SÃO PAULO – A Cyrela enviou o seguinte Fato Relevante:
“Nos termos da Instrucao n. 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissao de Valores
Mobiliarios (“CVM”), conforme alterada, a Cyrela Brazil Realty S.A.
Empreendimentos e Participacoes (“Cyrela”), empresa com atuacao no setor de
incorporacao imobiliaria residencial, comunica aos seus acionistas e ao mercado
em geral que, em 12 de agosto de 2009, foi rescindido o Acordo de Quotistas com
a Conx Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (“Conx”, atual denominacao da T&C
Consultoria e Construcoes Ltda.), que regia as bases da joint venture entre as
duas companhias – a Cytec Empreendimentos Imobiliarios Ltda. (“Cytec”, atual
denominacao da Cyte Empreendimentos Imobiliarios Ltda.) – na atuacao nos
segmentos “economico” “e super-economico” nos Estados de Sao Paulo e Rio de
Janeiro.
Com a rescisao do acordo (i) a Cytec passara a ser detida 100% pela Cyrela, (ii)
Cyrela e Conx continuarao atuando em parceria em cada empreendimento imobiliario
atualmente em andamento e em cada empreendimento a ser lancado em terrenos
adquiridos ate a data da rescisao, ate a conclusao dos mesmos, e (iii) nao
existe mais obrigacao de exclusividade para a Conx, obrigacao esta que nao se
aplicava a Cyrela.”